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Lei Complementar n°100/07 - Plano Diretor - Prefeitura de Peruíbe

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBERua Nilo Soares Ferreira nº 50 – Centro - CEP 11750-000Fone (0xx13) 3451.1000 - Ramal 1080http://www.peruibe.sp.gov.com.brAssessoria ParlamentarSubSeção IIDa Macrozona Rural <strong>de</strong> Desenvolvimento Agro-AmbientalArt. 96. A Macrozona Rural <strong>de</strong> Desenvolvimento Agro-Ambiental écaracterizada pela:I. falta <strong>de</strong> infra-estrutura básica;II. concentração da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> monocultura <strong>de</strong> banana;III. ocupação dispersa e em processo <strong>de</strong> esvaziamento populacional;IV. <strong>de</strong>gradação <strong>de</strong> Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente – APPs;V. existência <strong>de</strong> pequenas proprieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> subsistência em <strong>de</strong>clínio;VI. existência <strong>de</strong> chácaras e sítios <strong>de</strong> recreio;VII. existência <strong>de</strong> empreendimentos <strong>de</strong> caráter turístico em processo <strong>de</strong><strong>de</strong>clínio;VIII. existência <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> mineração.Art. 97. A Macrozona Rural <strong>de</strong> Desenvolvimento Agro-Ambiental tem comoobjetivos mínimos orientar as políticas públicas no sentido <strong>de</strong>:I. recuperar a qualida<strong>de</strong> ambiental da sub-bacia do Rio Preto;II. incentivar o uso <strong>de</strong> tecnologias a<strong>de</strong>quadas à recuperação ambiental ea agricultura sustentável;III. manter e incentivar ativida<strong>de</strong>s: agrícolas, <strong>de</strong> recuperação e manejoambiental <strong>de</strong> forma sustentável;IV. revitalizar a economia;V. implementar e complementar a infra-estrutura básica;VI. agregar valor ao produto agropecuário e ao trabalho;VII. promover educação agroecológica;ecológico.VIII.incentivar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> turismo rural, agroturismo e turismoSubSeção IIIDa Macrozona <strong>de</strong> Amortecimento da JuréiaArt. 98. A Macrozona <strong>de</strong> Amortecimento da Juréia é caracterizada pela:I. localização em Zona <strong>de</strong> Amortecimento <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conservação;II. inserção na Área <strong>de</strong> Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-<strong>Peruíbe</strong>;III. ocupação dispersa rarefeita;IV. <strong>de</strong>gradação ambiental;V. presença <strong>de</strong> vegetação significativa <strong>de</strong> floresta atlântica;VI. presença <strong>de</strong> pesca artesanal e ativida<strong>de</strong> agropecuária;VII. existência <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> mangue, restinga e várzeas;VIII. presença <strong>de</strong> patrimônio arqueológico-histórico-cultural;IX. presença <strong>de</strong> turismo ecológico e rural.Art. 99. A Macrozona <strong>de</strong> Amortecimento da Juréia tem como objetivosmínimos orientar as políticas públicas no sentido <strong>de</strong>:I. minimizar os impactos negativos sobre as Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação;II. promover a manutenção da qualida<strong>de</strong> ambiental;- PERUÍBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE -

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