12.07.2015 Views

Lei Complementar n°100/07 - Plano Diretor - Prefeitura de Peruíbe

Lei Complementar n°100/07 - Plano Diretor - Prefeitura de Peruíbe

Lei Complementar n°100/07 - Plano Diretor - Prefeitura de Peruíbe

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBERua Nilo Soares Ferreira nº 50 – Centro - CEP 11750-000Fone (0xx13) 3451.1000 - Ramal 1080http://www.peruibe.sp.gov.com.brAssessoria ParlamentarXI. promoção <strong>de</strong> processos participativos <strong>de</strong> controle social doplanejamento e gestão municipal;XII. diversificação das ativida<strong>de</strong>s econômicas rurais e urbanas,priorizando sistemas produtivos perenes que <strong>de</strong>senvolvam as potencialida<strong>de</strong>s locaisoportunizando melhorias sociais e competitivida<strong>de</strong> da economia local;XIII. capacitação profissional da mão-<strong>de</strong>-obra local, direcionada aspotencialida<strong>de</strong>s da economia municipal;XIV. incentivo para produção direta e comercialização <strong>de</strong> bens e serviços;XV. compatibilização da conservação com a utilização do patrimôniocultural, histórico e ambiental visando o <strong>de</strong>senvolvimento sócio-econômico do Município;XVI. educação ambiental continuada garantida a todas as faixas etárias,inclusive a população flutuante como incentivo à tomada <strong>de</strong> consciência para apreservação, manutenção e conservação do ambiente natural e dos bens históricoculturais;XVII. aplicação <strong>de</strong> mecanismo efetivos para proteção das áreassocioambientais com fiscalização do uso e ocupação;XVIII. elaboração e implementação da Agenda 21.TÍTULO IIDAS POLÍTICAS GERAIS DE DESENVOLVIMENTO E SUAS ESTRATÉGIASArt. 17. Os objetivos gerais <strong>de</strong>finidos no <strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong> serão atendidos pormeio <strong>de</strong> Políticas Gerais <strong>de</strong> Desenvolvimento e suas estratégias.Art. 18. As Políticas Gerais <strong>de</strong> Desenvolvimento apresentam como conteúdoa <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>vem orientar o planejamento e a ação do Po<strong>de</strong>rExecutivo no atendimento dos objetivos <strong>de</strong>finidos nesta <strong>Lei</strong> <strong>Complementar</strong>.Art. 19. São consi<strong>de</strong>radas Políticas Gerais <strong>de</strong> Desenvolvimento para oMunicípio <strong>de</strong> <strong>Peruíbe</strong>, para os efeitos <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong> <strong>Complementar</strong>:I. acesso universal às políticas públicas;II. <strong>de</strong>senvolvimento sócio-econômico sustentável;III. conservação, preservação e manutenção do ambiente natural epatrimônio socioambiental;IV. <strong>de</strong>senvolvimento territorial;V. qualificação da gestão municipal.Capítulo IDO ACESSO UNIVERSAL ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAISArt. 20. O <strong>de</strong>senvolvimento social no Município será respaldado pela ação doPo<strong>de</strong>r Público Municipal diretamente nas matérias <strong>de</strong> sua competência e, indiretamente,mediante a colaboração com as <strong>de</strong>mais esferas governamentais e com a iniciativaprivada.Art. 21. Os programas <strong>de</strong>stinados ao <strong>de</strong>senvolvimento social da comunida<strong>de</strong>serão preferencialmente organizados <strong>de</strong> forma a integrar as ações das diferentes- PERUÍBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE -

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!