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Lei Complementar n°100/07 - Plano Diretor - Prefeitura de Peruíbe

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBERua Nilo Soares Ferreira nº 50 – Centro - CEP 11750-000Fone (0xx13) 3451.1000 - Ramal 1080http://www.peruibe.sp.gov.com.brAssessoria ParlamentarVI. criação <strong>de</strong> espaços públicos <strong>de</strong> lazer e áreas ver<strong>de</strong>s;VII. criação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação ou proteção <strong>de</strong> outrasáreas <strong>de</strong> interesse ambiental;VIII. proteção <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> interesse histórico, cultural ou paisagístico.Art. 206. Através <strong>de</strong> <strong>Lei</strong> Municipal específica o Po<strong>de</strong>r Executivo Municipalpo<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>limitação das áreas sujeitas à incidência do direito <strong>de</strong> preferência,com base em plano específico e no cadastro multifinalitário.Parágrafo único - O Direito <strong>de</strong> Preferência po<strong>de</strong>rá ser utilizado:I. no Setor Especial <strong>de</strong> Parques Urbanos;II. na Macrozona <strong>de</strong> Recuperação Urbana; eIII. nas Zonas Especiais <strong>de</strong> Interesse Social (ZEIS).Art. 2<strong>07</strong>. Para exercício do direito <strong>de</strong> preferência, o Po<strong>de</strong>r ExecutivoMunicipal, através <strong>de</strong> seu órgão competente, <strong>de</strong>verá notificar o proprietário do imóvellocalizado em área <strong>de</strong>limitada para o exercício do Direito <strong>de</strong> Preferência, <strong>de</strong>ntro do prazo<strong>de</strong> 30 (trinta) dias a partir da vigência da <strong>Lei</strong> Municipal específica que <strong>de</strong>ve i<strong>de</strong>ntificar asáreas on<strong>de</strong> será aplicado este instrumento.Art. 208. O proprietário <strong>de</strong> imóvel incluído nos termos do artigo anterior <strong>de</strong>verá,antes <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à alienação, notificar o Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal e o Conselho daCida<strong>de</strong> sobre sua intenção, juntamente com as informações sobre preço, condições <strong>de</strong>pagamento, prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e proposta <strong>de</strong> compra assinada por terceiro na aquisiçãodo imóvel.§ 1º - À notificação mencionada no caput será anexada proposta <strong>de</strong> compraassinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão: preço,condições <strong>de</strong> pagamento e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.§ 2º - A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> intenção <strong>de</strong> alienar onerosamente o imóvel, <strong>de</strong>veser apresentada com os seguintes documentos:I. proposta <strong>de</strong> compra apresentada pelo terceiro interessado naaquisição do imóvel, da qual constarão o preço, as condições <strong>de</strong> pagamento e a valida<strong>de</strong>da mesma;II. en<strong>de</strong>reço do proprietário, para recebimento <strong>de</strong> notificação e <strong>de</strong> outrascomunicações;III. certidão <strong>de</strong> inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo cartório<strong>de</strong> registro <strong>de</strong> imóveis da circunscrição imobiliária competente;IV. <strong>de</strong>claração assinada pelo proprietário, sob penas da <strong>Lei</strong>, <strong>de</strong> que nãoinci<strong>de</strong>m sobre quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os <strong>de</strong> natureza real,tributária ou executória.Art. 209. Recebida a notificação a que se refere o artigo anterior, o Po<strong>de</strong>rExecutivo Municipal po<strong>de</strong>rá manifestar, por escrito, <strong>de</strong>ntro do prazo legal o interesse emexercer a preferência para aquisição do imóvel.§ 1º - O Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal fará publicar num jornal local ou regional<strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação, edital <strong>de</strong> aviso <strong>de</strong> notificação recebida, nos termos do art. 2<strong>07</strong> e daintenção <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> imóvel nas condições da proposta apresentada.§ 2º - O <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias após a data <strong>de</strong> recebimento danotificação do proprietário, sem a manifestação expressa do Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal<strong>de</strong> que preten<strong>de</strong> exercer o direito <strong>de</strong> preferência, faculta o proprietário a alienar- PERUÍBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE -

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