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Lei Complementar n°100/07 - Plano Diretor - Prefeitura de Peruíbe

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBERua Nilo Soares Ferreira nº 50 – Centro - CEP 11750-000Fone (0xx13) 3451.1000 - Ramal 1080http://www.peruibe.sp.gov.com.brAssessoria ParlamentarInfra-estrutura complementar: iluminação pública, pavimentação, re<strong>de</strong> <strong>de</strong>telefonia, <strong>de</strong> fibra ótica e outras re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comunicação, re<strong>de</strong> <strong>de</strong> gás canalizado eoutros elementos não contemplados na infra-estrutura básica.Investimentos <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r multiplicador: inversões que <strong>de</strong>vem ser feitas, prioritariamente,em projetos cujo efeito maximize o aproveitamento dos recursos ociosos e/ou osuprimento <strong>de</strong> bens escassos. Esse efeito “multiplicador” traduz-se, geralmente peloaumento <strong>de</strong> renda das famílias que trabalham no setor e no crescimento do comérciolocal.Lote: a unida<strong>de</strong> imobiliária <strong>de</strong>stinada à edificação resultante <strong>de</strong> loteamento ou<strong>de</strong>smembramento.Loteamento: a divisão <strong>de</strong> gleba em lotes <strong>de</strong>stinados à edificação, com abertura <strong>de</strong> novasvias públicas ou logradouros públicos, ou com prolongamento, modificação ou ampliaçãodas vias públicas ou logradouros públicos existentes.Macrozonas: unida<strong>de</strong>s territoriais <strong>de</strong>finidas pelo macrozoneamento a partir das suascaracterísticas <strong>de</strong> uso e ocupação do solo; disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> infra-estrutura básica,serviços públicos e equipamentos comunitários; condição sócio-econômica da populaçãoresi<strong>de</strong>nte e condições ambientais. As macrozonas orientam a formulação das PolíticasPúblicas Municipais e servem <strong>de</strong> base para a aplicação dos instrumentos do Estatuto daCida<strong>de</strong>.Macrozoneamento: divi<strong>de</strong> o Município em unida<strong>de</strong>s territoriais (macrozonas, zonasespeciais, setores, corredores, etc.) e é o referencial espacial para o uso, ocupação eurbanização do solo, para as Políticas Públicas Municipais e para os instrumentos doEstatuto da Cida<strong>de</strong>.Mobilida<strong>de</strong> urbana sustentável: <strong>de</strong>finida como resultado <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong>transporte e circulação que visa proporcionar o acesso amplo e <strong>de</strong>mocrático ao espaçourbano, através da priorização dos modos não-motorizados e coletivos <strong>de</strong> transporte, <strong>de</strong>forma efetiva, que não gere segregações espaciais, socialmente inclusiva eecologicamente sustentável. Ou seja: baseado nas pessoas e não nos veículos.População flutuante: população composta <strong>de</strong> veranistas, turistas e trabalhadoresproveniente <strong>de</strong> outras cida<strong>de</strong>s do estado que durante os meses <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro a marçoresi<strong>de</strong>m na cida<strong>de</strong>.População resi<strong>de</strong>nte ou fixa: é aquela constituída pelos moradores em domicílios nadata <strong>de</strong> referência <strong>de</strong> elaboração do Censo Demográfico. Consi<strong>de</strong>ra-se como moradora apessoa que tinha o domicílio como local <strong>de</strong> residência habitual e que, na data <strong>de</strong>referência, estava presente ou ausente por período que não tenha sido superior a 12meses em relação àquela data, por um dos seguintes motivos: Viagens: a passeio, aserviço, a negócio, <strong>de</strong> estudos, etc; Internação em estabelecimento <strong>de</strong> ensino ouhospedagem em outro domicílio, visando a facilitar a freqüência à escola durante o anoletivo; Internação sem sentença <strong>de</strong>finitiva <strong>de</strong>clarada; Internação temporária em hospital ouestabelecimento similar; e Embarque a serviço (marítimos).Potencial construtivo (PC): é a área que se po<strong>de</strong> construir num lote. É calculado pelafórmula: área total do terreno (AT) x coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento (CA).Regularização fundiária sustentável: o conjunto <strong>de</strong> medidas jurídicas, urbanísticas,ambientais e sociais, que visem a a<strong>de</strong>quar assentamentos preexistentes, informais ouirregulares, às conformações legais, <strong>de</strong> modo a garantir o direito a cida<strong>de</strong>s sustentáveis eo pleno <strong>de</strong>senvolvimento das funções sociais da proprieda<strong>de</strong> urbana.Sistema viário: <strong>de</strong> vias públicas, rurais e urbanas, tais como: ruas, avenidas, vielas,estradas, caminhos, passagens, calçadas, passeios, ciclovias e outros logradouros.- PERUÍBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE -

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