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Lei Complementar n°100/07 - Plano Diretor - Prefeitura de Peruíbe

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBERua Nilo Soares Ferreira nº 50 – Centro - CEP 11750-000Fone (0xx13) 3451.1000 - Ramal 1080http://www.peruibe.sp.gov.com.brAssessoria Parlamentarn) Demais instrumentos jurídicos <strong>de</strong>finidos nesta <strong>Lei</strong><strong>Complementar</strong>.III. instrumentos <strong>de</strong> regularização fundiária:a) Concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso;b) Concessão <strong>de</strong> uso especial para fins <strong>de</strong> moradia;c) Assistência técnica e jurídica gratuita para as comunida<strong>de</strong>s e grupossociais menos favorecidos, especialmente na propositura <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> usucapião.IV. instrumentos tributários e financeiros:a) Tributos municipais diversos;b) Taxas, preços públicos e tarifas públicas específicas;c) Contribuição <strong>de</strong> Melhoria;d) Incentivos e benefícios fiscais.V. instrumentos jurídico-administrativos:a) Servidão Administrativa e limitações administrativas;b) Concessão, Permissão ou Autorização <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> bens públicosmunicipais;c) Contratos <strong>de</strong> concessão dos serviços públicos urbanos;d) Contratos <strong>de</strong> gestão com concessionária pública municipal <strong>de</strong>serviços urbanos;e) Convênios e acordos técnicos, operacionais e <strong>de</strong> cooperaçãoinstitucional;f) Termo Administrativo <strong>de</strong> Ajustamento <strong>de</strong> Conduta;g) Doação <strong>de</strong> imóveis em pagamento da dívida.VI. instrumentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratização da gestão urbana:a) Conselhos municipais;b) Fundos municipais;c) Gestão orçamentária participativa;d) Audiências e consultas públicas;e) Conferências municipais;f) Iniciativa popular <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> lei;g) Referendo Popular e Plebiscito.Capítulo IDOS INSTRUMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO TERRITORIALArt. 181. São Instrumentos <strong>de</strong> indução do Desenvolvimento Territorial:I. parcelamento, edificação e utilização compulsórios;II. IPTU progressivo no tempo;III. <strong>de</strong>sapropriação com títulos da dívida pública;IV. transferência do direito <strong>de</strong> construir;V. consórcio imobiliário;VI. direito <strong>de</strong> preferência;VII. operações urbanas consorciadas;VIII. outorga onerosa do direito <strong>de</strong> construir;IX. direito <strong>de</strong> superfície;X. estudo <strong>de</strong> impacto <strong>de</strong> vizinhança.Seção IDo Parcelamento, da Edificação e da Utilização Compulsórios- PERUÍBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE -

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