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Lei Complementar n°100/07 - Plano Diretor - Prefeitura de Peruíbe

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBERua Nilo Soares Ferreira nº 50 – Centro - CEP 11750-000Fone (0xx13) 3451.1000 - Ramal 1080http://www.peruibe.sp.gov.com.brAssessoria ParlamentarIV. emitir parecer sobre projetos <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> interesse da políticaurbana, antes <strong>de</strong> seu encaminhamento à Câmara Municipal;V. emitir parecer sobre as propostas <strong>de</strong> alteração da <strong>Lei</strong> do <strong>Plano</strong><strong>Diretor</strong> oriundas da Câmara <strong>de</strong> Vereadores antes da sanção ou veto por parte do Po<strong>de</strong>rExecutivo, <strong>de</strong> modo a subsidiar a <strong>de</strong>cisão do Prefeito;VI. gerir os recursos oriundos do Fundo <strong>de</strong> Desenvolvimento da Cida<strong>de</strong>;VII. monitorar a concessão <strong>de</strong> Outorga Onerosa do Direito <strong>de</strong> Construir ea aplicação da transferência do direito <strong>de</strong> construir;VIII. emitir parecer sobre a minuta <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> alteração do <strong>Plano</strong><strong>Diretor</strong>, do Po<strong>de</strong>r Executivo, a ser enviada para o Legislativo e acompanhar aimplementação das Operações Urbanas Consorciadas;IX. acompanhar a implementação dos <strong>de</strong>mais instrumentos para o<strong>de</strong>senvolvimento territorial, disposto no Capítulo I, Título V, <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong> <strong>Complementar</strong>;X. zelar pela integração das políticas setoriais;XI. emitir parecer sobre omissões e casos não perfeitamenteesclarecidos no <strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong>;XII. convocar, organizar e coor<strong>de</strong>nar as Conferências da Cida<strong>de</strong> eAssembléias Municipais;XIII. convocar audiências públicas;XIV. elaborar e aprovar o regimento interno.Art. 68. O Conselho da Cida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá instituir câmaras técnicas e grupos <strong>de</strong>trabalho específicos a critério <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>liberações internas.Parágrafo único - O regimento interno <strong>de</strong>verá regulamentar o processo <strong>de</strong>criação, funcionamento e extinção das câmaras técnicas e grupos <strong>de</strong> trabalho.Art. 69. O Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal garantirá suporte técnico e operacionalao Conselho da Cida<strong>de</strong> e aos conselhos setoriais.Parágrafo único - O suporte técnico e operacional <strong>de</strong>verá ser garantido a fim <strong>de</strong>permitir que os conselhos cumpram seus objetivos, tendo infra-estrutura, pessoal eespaço físico a<strong>de</strong>quados.Seção IIDo Fundo <strong>de</strong> Desenvolvimento da Cida<strong>de</strong>Art. 70. Fica criado o Fundo Desenvolvimento da Cida<strong>de</strong>, com a finalida<strong>de</strong><strong>de</strong> apoiar ou realizar investimentos <strong>de</strong>stinados a concretizar os objetivos, diretrizes,planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta<strong>Lei</strong> <strong>Complementar</strong>, em obediência às priorida<strong>de</strong>s nele estabelecidas, <strong>de</strong>vendo priorizar oinvestimento em políticas habitacionais direcionadas a população <strong>de</strong> baixa renda.Art. 71. O Fundo <strong>de</strong> Desenvolvimento da Cida<strong>de</strong> será formado pelosseguintes recursos:I. recursos próprios do Orçamento Municipal;II. transferências intergovernamentais;III. recursos oriundos <strong>de</strong> instituições privadas;IV. recursos oriundos do exterior;V. recursos oriundos <strong>de</strong> pessoa física;- PERUÍBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE -

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