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A semente foi plantada

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Clifford Andrew Welchdos dos conflitos entre capital e trabalho, este não era o caso da agricultura. Deacordo com Fairbancks, a questão dos direitos sociais era somente uma – resolvera injusta exploração da agricultura pelos capitalistas industriários, comerciantese outros especuladores (“maquinistas”). Quanto à desigualdade entre fazendeiroe trabalhador dentro da sociedade rural, sua existência era negada. As fazendas“formavam-se, sob a maior solidariedade de interesses econômicos e mais íntimocontato entre ‘patrão’ e ‘operário’”. Fairbancks mais tarde alega que, longe de seremmais pobres do que os fazendeiros, os trabalhadores rurais frequentemente tinhammais dinheiro vivo do que os empregadores. Para Cardoso, os trabalhadoresdo café não eram meros trabalhadores assalariados, mas companheiros de trabalhodo fazendeiro. Ainda mais, o trabalho rural era somente um estágio temporáriona aquisição de terras. “O ‘operariado rural’ no Brasil”, escreveu Fairbancks, “háde ser compreendido como situação provisória, estado potencial e preparatório aproprietário”. As leis de trabalho parecem artificiais neste cenário: legislação útilera aquela que fosse feita para facilitar a compra das antigas terras onde se plantavacafé por pequenos produtores, que se tornariam assim disponíveis sazonalmentepara trabalhos nas fazendas das redondezas, e para promover a compra, pelos fazendeiros,dos terrenos na fronteira, onde “o ‘baiano’ incansável” poderia ser empregadono “espetáculo grandioso” de fundar novas plantações. 25Os fazendeiros, na reunião, negaram o papel das forças de mercado nas relaçõesentre os donos de terra e os trabalhadores rurais, enfatizando, ao contrário,os “interesses convergentes e complementares” de cada um. 26 Ao atrelarem os rendimentostanto dos fazendeiros quanto dos trabalhadores à exploração bem sucedidada terra, eles negavam a questão da mais-valia. O porta-voz dos fazendeirosargumentava, essencialmente, que a agricultura brasileira era um capitalismo híbrido:“Toda a questão reside ‘na possibilidade econômica da exploração’, assegurandoao patrão ou empregador lucros razoáveis, capazes de permitir por sua vez,uma repartição equânime de bem-estar e segurança social, com os trabalhadoresou empregados agrários”. 27 Entretanto, este conceito não os levou a defender a exclusãodo trabalho rural do sistema corporativo. Ao contrário, a profunda coesãoda sociedade rural era a base do argumento pela inclusão da agricultura no sistemacorporativo de sindicatos representativos estabelecido pelo Estado Novo.O que preocupava os fazendeiros de São Paulo era a sua percepção de umafalta de influência junto ao governo federal. Eles não queriam ver as ideias de Vargaspara a organização da sociedade rural postas em prática sem que eles fossemouvidos. Melhor ainda, se novas leis agrárias estavam para ser lançadas, eles que-25FAIRBANCKS. “Tese oferecida.” p. 193-96. CARDOSO. “Aplicação das leis sociais.” p. 214.26FAIRBANCKS. “Tese oferecida.” p. 193.27CARDOSO. “Aplicação das leis sociais.” p. 218.106<strong>semente</strong>_rev4.indd 106 4/2/2010 16:11:54

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