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Regulamento Interno de Funções e Tarefas - Câmara Municipal de ...

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efeito.Director DepartamentoTécnico SuperiorChefe DivisãoTécnico SuperiorExercer funções consultivas, <strong>de</strong> estudo, planeamento, programação,avaliação e aplicação <strong>de</strong> métodos e processos <strong>de</strong> natureza técnicae/ou científica <strong>de</strong> suporte à <strong>de</strong>cisão.Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatóriostécnicos no âmbito da área <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> submetendo à apreciaçãosuperiorAssegurar a representação do serviço e/ou organismo em assuntosda sua especialida<strong>de</strong>, tomando opções <strong>de</strong> índole técnica,enquadradas por directivas ou orientações superiores;Conceber projectos e planos <strong>de</strong> melhoria contínua com impactopositivo na concretização das atribuições e nos resultados do serviço.Auto-condução sempre que necessário para a satisfação dasnecessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente habilitado para oefeito.Exercer funções consultivas, <strong>de</strong> estudo, planeamento, programação,avaliação e aplicação <strong>de</strong> métodos e processos <strong>de</strong> natureza técnicae/ou científica <strong>de</strong> suporte à <strong>de</strong>cisão;Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatóriostécnicos no âmbito da área <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> submetendo à apreciaçãosuperior;Assegurar a representação do serviço e/ou organismo em assuntosda sua especialida<strong>de</strong>, tomando opções <strong>de</strong> índole técnica,enquadradas por directivas ou orientações superiores;Conceber projectos e planos <strong>de</strong> melhoria contínua com impactopositivo na concretização das atribuições e nos resultados do serviço;Auto-condução sempre que necessário para a satisfação dasnecessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente habilitado para oefeito.DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E TURISMOExercer funções <strong>de</strong> direcção, planeamento, programação, coor<strong>de</strong>nação e controlo das activida<strong>de</strong>s das unida<strong>de</strong>s orgânicas<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes do <strong>de</strong>partamento que dirige, assegurando a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> objectivos <strong>de</strong> actuação consistentes e mensuráveis,suportados por mecanismos <strong>de</strong> acompanhamento e avaliação;Exercer todas as competências previstas no Estatuto <strong>de</strong> Pessoal Dirigente, no <strong>Regulamento</strong> da Estrutura Orgânica da CMP, eas que lhe forem <strong>de</strong>legadas ou sub<strong>de</strong>legadas.GABINETE DE CIDADANIA E ACÇÃO LOCALTécnico SuperiorPromover e articular processos <strong>de</strong> participação dos cidadãos na vida local;Dinamizar a elaboração <strong>de</strong> uma carta da cidadania (direitos e <strong>de</strong>veres dos cidadãos na vida local);Elaborar estudos e propostas no âmbito da <strong>de</strong>scentralização e da cooperação com organizações locais;Promover e articular processos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> intervenção municipal à escala local (al<strong>de</strong>ia, bairro, localida<strong>de</strong>)e <strong>de</strong> territorialização da intervenção municipal;Elaborar uma carta da gestão pública participada no concelho <strong>de</strong> Palmela que contribua para uma maior coerência e eficáciados processos participados na gestão local, e que clarifique o enquadramento futuro das funções do Gabinete no âmbito daestrutura orgânica da câmara municipal.DIVISÃO DE COMUNICAÇÃOExercer funções <strong>de</strong> planeamento, programação, coor<strong>de</strong>nação e controlo das activida<strong>de</strong>s da unida<strong>de</strong> orgânica que dirige,assegurando a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> objectivos <strong>de</strong> actuação consistentes e mensuráveis, suportados por mecanismos <strong>de</strong>acompanhamento e avaliação;Exercer todas as competências previstas no Estatuto <strong>de</strong> Pessoal Dirigente, no <strong>Regulamento</strong> da Estrutura Orgânica da CMP, eas que lhe forem <strong>de</strong>legadas ou sub<strong>de</strong>legadas.Desenvolver funções <strong>de</strong> estudo e concepção <strong>de</strong> métodos e processos no âmbito da comunicação social;Executar com autonomia e responsabilida<strong>de</strong> a organização e preparação da informação municipal <strong>de</strong>stinada a divulgação;Informar superiormente a activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida e po<strong>de</strong> ser incumbido <strong>de</strong> superinten<strong>de</strong>r na activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> outros profissionaisna área da comunicação social;Reforçar a comunicação interna;Estabelecer contactos regulares com os órgãos <strong>de</strong> comunicação social para divulgação/difusão <strong>de</strong> informação sobre aactivida<strong>de</strong> municipal;Elaborar publicações periódicas informativas sobre a activida<strong>de</strong> municipal;Proce<strong>de</strong>r à distribuição <strong>de</strong> publicações <strong>de</strong> informação e comunicação interna;Comunicação eAcompanhar eventos, reportagens e produção <strong>de</strong> conteúdos noticiosos sobre a activida<strong>de</strong> municipal;Relações PúblicasGerir os conteúdos da página da Internet e Intranet;Assegurar as tarefas do sector <strong>de</strong> Relações Públicas gerindo a representação institucional, as ofertas institucionais e apreparação <strong>de</strong> eventosPromover a organização <strong>de</strong> conferências <strong>de</strong> imprensa;Operacionalizar estratégias <strong>de</strong> marketing <strong>de</strong> acordo com a segmentação do público;Gerir contactos com stakehol<strong>de</strong>rs;Conceber, produzir e distribuir materiais promocionais relativos a acções promovidas pela câmara municipal, mantendo umpadrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e grafismo uniformes;Elaborar, editar e distribuir publicações monográficas da responsabilida<strong>de</strong> da câmara municipal.Conceber, produzir e distribuir materiais promocionais relativos a acções promovidas pela câmara municipal, mantendo umpadrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e grafismo uniformes;Design GráficoConceber e difundir mensagens publicitárias sobre as activida<strong>de</strong>s promovidas pela autarquia,Conceber o grafismo <strong>de</strong> publicações periódicas informativas sobre a activida<strong>de</strong> municipal;REGULAMENTO INTERNO DE DESCRIÇÃO DE TAREFAS E FUNÇÕES – Anexo I ao Mapa <strong>de</strong> Pessoal 2012 Página 16 <strong>de</strong> 93

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