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Regulamento Interno de Funções e Tarefas - Câmara Municipal de ...

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Chefe DivisãoTécnico SuperiorExercer funções consultivas, <strong>de</strong> estudo, planeamento, programação,avaliação e aplicação <strong>de</strong> métodos e processos <strong>de</strong> natureza técnicae/ou científica <strong>de</strong> suporte à <strong>de</strong>cisão;Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatóriostécnicos no âmbito da área <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> submetendo à apreciaçãosuperior;Assegurar a representação do serviço e/ou organismo em assuntosda sua especialida<strong>de</strong>, tomando opções <strong>de</strong> índole técnica,enquadradas por directivas ou orientações superiores;Conceber projectos e planos <strong>de</strong> melhoria contínua com impactopositivo na concretização das atribuições e nos resultados do serviço;Auto-condução sempre que necessário para a satisfação dasnecessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente habilitado para oefeitoInformar sobre os processos que lhe são distribuídos;Obter todas as informações <strong>de</strong> interesse para os serviços on<strong>de</strong> está integrado, através <strong>de</strong> observação directa no local;Verificar e controlar as autorizações e licenças para a execução dos trabalhos;Proce<strong>de</strong>r a vistoria a prédios, informando sobre o seu estado <strong>de</strong> conservação;Auto-condução sempre que necessário para a satisfação das necessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente habilitado para oefeito.DIVISÃO DE PLANEAMENTO URBANÍSTICOExercer funções <strong>de</strong> planeamento, programação, coor<strong>de</strong>nação e controlo das activida<strong>de</strong>s da unida<strong>de</strong> orgânica que dirige,assegurando a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> objectivos <strong>de</strong> actuação consistentes e mensuráveis, suportados por mecanismos <strong>de</strong>acompanhamento e avaliação;Exercer todas as competências previstas no Estatuto <strong>de</strong> Pessoal Dirigente, no <strong>Regulamento</strong> da Estrutura Orgânica da CMP, eas que lhe forem <strong>de</strong>legadas ou sub<strong>de</strong>legadas.Colaborar na <strong>de</strong>finição das propostas <strong>de</strong> estratégia, <strong>de</strong> metodologia e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento para intervenções urbanísticas earquitectónicas;Fornecer elementos para a base cadastral <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação dos espaços e equipamentos <strong>de</strong> utilização colectiva e das infraestruturaspúblicas;Promover, ao nível do planeamento, a elaboração <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> intervenção no espaço público;Elaborar os Planos Municipais <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento do Território (PMOT) <strong>de</strong>finidos pela Câmara <strong>Municipal</strong>, nomeadamente Planos<strong>de</strong> Urbanização (PU), <strong>de</strong> Pormenor (PP) e <strong>de</strong> Intervenção em Espaço Rural (PIER);Efectuar, no âmbito das suas competências, o acompanhamento da implementação dos PMOT elaborados;Assegurar a harmonização e compatibilização dos instrumentos <strong>de</strong> planeamento urbanístico com níveis <strong>de</strong> planeamentosuperior;Apoiar as diversas unida<strong>de</strong>s orgânicas no que respeita aos instrumentos <strong>de</strong> planeamento, promovendo a respectiva divulgaçãoe assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas <strong>de</strong> planeamento;Assegurar, em articulação com as diversas unida<strong>de</strong>s orgânicas municipais, <strong>de</strong>signadamente <strong>de</strong> infra-estruturas, nas vertentesfuncionais respectivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objectivos e parâmetros <strong>de</strong>finidos no âmbito dosArquitecturaPMOT, em matéria <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento do território;Elaborar propostas <strong>de</strong> localização dos espaços e equipamentos <strong>de</strong> utilização colectiva e <strong>de</strong> infra-estruturas públicas, bem comopromover, ao nível do planeamento, propostas <strong>de</strong> intervenção no espaço público;Emitir pareceres em projectos <strong>de</strong> edificações e <strong>de</strong> loteamentos ao nível do <strong>de</strong>senho urbano e do enquadramento urbanístico,sempre que os mesmos ocorram em zonas abrangidas por PMOT em elaboração ou estudo urbanístico e, <strong>de</strong> forma geral,sempre que solicitado pelas unida<strong>de</strong>s orgânicas responsáveis pelo licenciamento ou análise <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> das referidasoperações urbanísticas;Realizar e coor<strong>de</strong>nar estudos tendo em vista a requalificação dos aglomerados urbanos, bem como a articulação integrada dopreenchimento urbano em áreas <strong>de</strong> expansão ou colmatação <strong>de</strong> zonas urbanas consolidadas, tendo em conta questões como aacessibilida<strong>de</strong> e mobilida<strong>de</strong>, o planeamento da re<strong>de</strong> pedonal, viária estruturante e secundária, o equilíbrio entre espaço edificadoe áreas <strong>de</strong> utilização colectiva, equipamentos (entre outros);I<strong>de</strong>ntificar, conhecer, interpretar os pontos essenciais da regulamentação e legislação específica da área;Articular as suas activida<strong>de</strong>s com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território e gestãourbanística, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia e direito, etc.Preparar, <strong>de</strong>senvolver e implementar, ao nível do planeamento, propostas <strong>de</strong> intervenção <strong>de</strong> natureza urbanística;Analisar e avaliar, no quadro da gestão urbana, os estudos, projectos ou propostas <strong>de</strong> intervenção urbanística, assim como <strong>de</strong>pedidos <strong>de</strong> informação formulados pelo público, elaborando os respectivos pareceres técnicos;Fornecer elementos para a base cadastral <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação dos espaços e equipamentos <strong>de</strong> utilização colectiva e das infraestruturaspúblicas;Elaborar os Planos Municipais <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento do Território (PMOT) <strong>de</strong>finidos pela Câmara <strong>Municipal</strong>, nomeadamente Planos<strong>de</strong> Urbanização (PU), <strong>de</strong> Pormenor (PP) e <strong>de</strong> Intervenção em Espaço Rural (PIER);UrbanismoEfectuar, no âmbito das suas competências, o acompanhamento da implementação dos PMOT elaborados;Assegurar a execução, implementação e monitorização dos planos <strong>de</strong> urbanização e <strong>de</strong> pormenor, incluindo os que se incidamsobre áreas urbanas <strong>de</strong> génese ilegal ou terrenos fraccionados em avos;Assegurar a harmonização e compatibilização dos instrumentos <strong>de</strong> planeamento urbanístico com níveis <strong>de</strong> planeamentosuperior;Apoiar as diversas unida<strong>de</strong>s orgânicas no que respeita aos instrumentos <strong>de</strong> planeamento, promovendo a respectiva divulgaçãoe assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas <strong>de</strong> planeamento;REGULAMENTO INTERNO DE DESCRIÇÃO DE TAREFAS E FUNÇÕES – Anexo I ao Mapa <strong>de</strong> Pessoal 2012 Página 36 <strong>de</strong> 93

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