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Regulamento Interno de Funções e Tarefas - Câmara Municipal de ...

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Assistente TécnicoExercer funções <strong>de</strong> natureza executiva, <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> métodos eprocessos, com base em directivas <strong>de</strong>finidas e instruções gerais, nodomínio <strong>de</strong> actuação da unida<strong>de</strong> orgânica;Zelar pelas instalações e equipamentos afectos à sua activida<strong>de</strong>,garantindo a sua funcionalida<strong>de</strong> e actualização em função <strong>de</strong>necessida<strong>de</strong>s objectivas;Auto-condução sempre que necessário para a satisfação dasnecessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente habilitado para oefeito.Engenharia CivilAdministrativaconservação,Apoiar, <strong>de</strong> acordo com as disposições legais aplicáveis e/ou mediante projectos e programas <strong>de</strong> iniciativa municipal, arecuperação e conservação do parque habitacional privado e cooperativo;Gerir o parque habitacional <strong>de</strong> arrendamento social;Promover a concretização <strong>de</strong> programas previstos na lei <strong>de</strong> acesso à habitação <strong>de</strong> renda apoiada;Promover a execução <strong>de</strong> programas e projectos especiais <strong>de</strong>stinados à recuperação do parque habitacional <strong>de</strong>gradado ousubstituição <strong>de</strong> habitações <strong>de</strong>gradadas, habitadas pelo proprietário e/ou arrendatário;Assegurar os procedimentos necessários à aplicação da legislação em vigor em matéria <strong>de</strong> segurança e salubrida<strong>de</strong> dashabitações particulares;Promover o realojamento <strong>de</strong> munícipes, no âmbito das situações <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> social;Divulgar informação sobre as diferentes modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acesso à habitação social, bem como os programas <strong>de</strong> construção ourecuperação <strong>de</strong> fogos;Programar, coor<strong>de</strong>nar e controlar a actuação das unida<strong>de</strong>s orgânicas em consonância com o plano <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s, no querespeita ao realojamento e acção social.Apreciar e dar parecer sobre os pedidos <strong>de</strong> informação prévia relativos a construção <strong>de</strong> edificações, <strong>de</strong>stinadas exclusiva oupredominantemente a habitação e relativos à instalação <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s económicas e industriais, sujeitas a licenciamentoespecífico, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unida<strong>de</strong>s orgânicas e entida<strong>de</strong>sexternas;Analisar os pedidos <strong>de</strong> autorização e <strong>de</strong> licenciamento, relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservaçãoe <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> edifícios <strong>de</strong>stinados exclusiva ou predominantemente para habitação, auscultando previamente sempre quenecessário, ou legalmente exigido, outras unida<strong>de</strong>s orgânicas e entida<strong>de</strong>s externas;Enquadrar os pedidos <strong>de</strong> comunicação prévia respeitantes às obras isentas <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> construção nos termos da lei;Promover a criação <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> controlo da iniciativa privada, no domínio da construção <strong>de</strong> edifícios para habitação,tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e os direitos da comunida<strong>de</strong>;Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propormedidas que <strong>de</strong>vam ser tomadas;Apreciar e dar parecer sobre pedidos <strong>de</strong> informação prévia relativos a construção <strong>de</strong> edifícios <strong>de</strong> uso misto <strong>de</strong>stinadaspredominantemente a activida<strong>de</strong>s económicas, sujeitas a licenciamento específico;Analisar os pedidos <strong>de</strong> autorização e <strong>de</strong> licenciamento <strong>de</strong> edifícios <strong>de</strong> uso misto <strong>de</strong>stinados predominantemente a activida<strong>de</strong>seconómicas;Promover a criação <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> controlo da iniciativa privada no domínio da construção <strong>de</strong> edifícios não habitacionais,tendo sempre em atenção os direitos do particular e os direitos da comunida<strong>de</strong>;Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propormedidas que <strong>de</strong>vam ser tomadas;Emitir pareceres respeitantes a projectos <strong>de</strong> edificações da responsabilida<strong>de</strong> da administração central ou <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>sconcessionárias <strong>de</strong> serviço público isentas <strong>de</strong> licenciamento municipal.Assegurar o apoio executivo e administrativo ao responsável hierárquico, bem como os serviços da unida<strong>de</strong> orgânica em que seinsere;Recepcionar e registar a correspondência e encaminhá-la para os respectivos serviços ou <strong>de</strong>stinatários, em função do tipo <strong>de</strong>assunto e da priorida<strong>de</strong> da mesma;Efectuar o processamento <strong>de</strong> texto <strong>de</strong> memorandos, cartas/ofícios, relatórios, notas informativas e outros documentos, com baseem informação fornecida;Recolher, examinar, conferir e controlar a movimentação interna dos processos <strong>de</strong> trabalho sob a sua responsabilida<strong>de</strong>,registando as anomalias/inconformida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tectadas e provi<strong>de</strong>nciando pela sua correcção;Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática epela formulação <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> alteração;Apoiar a direcção da unida<strong>de</strong> orgânica no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria <strong>de</strong> pessoal,garantindo a interlocução com a Divisão <strong>de</strong> Recursos Humanos;Recolher, tratar e fornecer a informação a<strong>de</strong>quada à elaboração <strong>de</strong> relatórios <strong>de</strong> gestão/activida<strong>de</strong>s e outros instrumentos <strong>de</strong>apoio à gestão;Arquivar a documentação, organizando-a em função do tipo <strong>de</strong> assunto ou do tipo <strong>de</strong> documento, respeitando regras eprocedimentos <strong>de</strong> gestão documental em vigor;Efectuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários;Recolher as reclamações e efectuar o encaminhamento a<strong>de</strong>quado;REGULAMENTO INTERNO DE DESCRIÇÃO DE TAREFAS E FUNÇÕES – Anexo I ao Mapa <strong>de</strong> Pessoal 2012 Página 40 <strong>de</strong> 93

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