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Regulamento Interno de Funções e Tarefas - Câmara Municipal de ...

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Assistente OperacionalChefe DivisãoTécnico SuperiorAssistente TécnicoExercer funções <strong>de</strong> natureza executiva, <strong>de</strong> carácter manual oumecânico, enquadradas em directivas gerais <strong>de</strong>finidas eindispensáveis ao funcionamento da unida<strong>de</strong> orgânica;Zelar pelas instalações e equipamentos afectos à sua activida<strong>de</strong>,garantindo a sua funcionalida<strong>de</strong> e actualização em função <strong>de</strong>necessida<strong>de</strong>s objectivas;Auto-condução sempre que necessário para a satisfação dasnecessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente habilitado para oefeito.Exercer funções consultivas, <strong>de</strong> estudo, planeamento, programação,avaliação e aplicação <strong>de</strong> métodos e processos <strong>de</strong> natureza técnicae/ou científica <strong>de</strong> suporte à <strong>de</strong>cisão;Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatóriostécnicos no âmbito da área <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> submetendo à apreciaçãosuperior;Assegurar a representação do serviço e/ou organismo em assuntosda sua especialida<strong>de</strong>, tomando opções <strong>de</strong> índole técnica,enquadradas por directivas ou orientações superiores;Conceber projectos e planos <strong>de</strong> melhoria contínua com impactopositivo na concretização das atribuições e nos resultados do serviço;Auto-condução sempre que necessário para a satisfação dasnecessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente habilitado para oefeito.Exercer funções <strong>de</strong> natureza executiva, <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> métodos eprocessos, com base em directivas <strong>de</strong>finidas e instruções gerais, nodomínio <strong>de</strong> actuação da unida<strong>de</strong> orgânica;Zelar pelas instalações e equipamentos afectos à sua activida<strong>de</strong>,garantindo a sua funcionalida<strong>de</strong> e actualização em função <strong>de</strong>necessida<strong>de</strong>s objectivas;Auto-condução sempre que necessário para a satisfação dasnecessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente habilitado para oefeitoAuxiliar em tarefas <strong>de</strong> carácter administrativo, <strong>de</strong>signadamente aten<strong>de</strong>r e encaminhar, telefónica ou pessoalmente, o públicointerno e externo à organização, transmitir informações, mensagens bem como receber, separar e entregar correspondência,documentação e materiais;Auxiliar no arquivo <strong>de</strong> documentação, separando-a em função do tipo <strong>de</strong> assunto, ou do tipo <strong>de</strong> documento, respeitando regras eprocedimentos <strong>de</strong> arquivo;Assegurar a entrega e recepção <strong>de</strong> documentação, garantindo o encaminhamento <strong>de</strong> correspondências, processos ou quaisqueroutros documentos;Tirar fotocópias <strong>de</strong> documentos e proce<strong>de</strong>r à enca<strong>de</strong>rnação, quando necessário;Serviços GeraisRealizar tarefas <strong>de</strong> arrumação e distribuição;Colaborar nos trabalhos auxiliares <strong>de</strong> montagem, <strong>de</strong>smontagem e conservação <strong>de</strong> equipamentos;Auxiliar a execução <strong>de</strong> cargas e <strong>de</strong>scargas <strong>de</strong> material e equipamentos;Proce<strong>de</strong>r a limpeza, conservação e arrumação das instalações, <strong>de</strong> equipamentos, máquinas e materiais em geral, garantindo ascondições a<strong>de</strong>quadas para sua utilização;Zelar pelas instalações e equipamentos afectos à sua activida<strong>de</strong>, garantindo a sua funcionalida<strong>de</strong> e actualização em função <strong>de</strong>necessida<strong>de</strong>s objectivas;Assegurar a vigilância <strong>de</strong> instalações e acompanhar os trabalhadores e/ou munícipes aos locais pretendidos.DIVISÃO DE EDUCAÇÃOExercer funções <strong>de</strong> planeamento, programação, coor<strong>de</strong>nação e controlo das activida<strong>de</strong>s da unida<strong>de</strong> orgânica que dirige,assegurando a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> objectivos <strong>de</strong> actuação consistentes e mensuráveis, suportados por mecanismos <strong>de</strong>acompanhamento e avaliação;Exercer todas as competências previstas no Estatuto <strong>de</strong> Pessoal Dirigente, no <strong>Regulamento</strong> da Estrutura Orgânica da CMP, eas que lhe forem <strong>de</strong>legadas ou sub<strong>de</strong>legadas.EducaçãoAdministrativaEmitir pareceres sobre todas as activida<strong>de</strong>s do município que envolvam relacionamento com o sistema educativo,nomeadamente estabelecimentos <strong>de</strong> educação e ensino e comunida<strong>de</strong> educativa;Promover medidas que procurem minimizar a exclusão social, em contexto escolar,Assegurar a gestão dos refeitórios escolares em articulação com os agrupamentos <strong>de</strong> escolas;Garantir as condições <strong>de</strong> higiene e segurança alimentar nos refeitórios escolares.Promover e <strong>de</strong>senvolver projectos municipais nas áreas culturais, artísticas <strong>de</strong>sportivas e ambientais;Desenvolver o programa <strong>de</strong> apoio a projectos <strong>de</strong> escolas do concelho;Participar na monitorização da Carta Educativa, sistematizando, coligindo e tratando informação sobre o sistema educativoconcelhio e i<strong>de</strong>ntificando as medidas correctivas a <strong>de</strong>senvolver no âmbito da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> equipamentos educativos;Elaborar programas preliminares que sirvam <strong>de</strong> suporte à execução dos projectos <strong>de</strong> arquitectura dos equipamentos educativos;Assegurar o funcionamento, manutenção e conservação dos edifícios escolares, <strong>de</strong> acordo com as competências municipais;Organizar e gerir o funcionamento da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> transportes escolares dos alunos do ensino básico e secundário, <strong>de</strong> acordo comas <strong>de</strong>terminações legais.Assegurar o apoio executivo e administrativo ao responsável hierárquico, bem como os serviços da unida<strong>de</strong> orgânica em que seinsere;Recepcionar e registar a correspondência e encaminhá-la para os respectivos serviços ou <strong>de</strong>stinatários, em função do tipo <strong>de</strong>assunto e da priorida<strong>de</strong> da mesma;Efectuar o processamento <strong>de</strong> texto <strong>de</strong> memorandos, cartas/ofícios, relatórios, notas informativas e outros documentos, com baseem informação fornecida;Recolher, examinar, conferir e controlar a movimentação interna dos processos <strong>de</strong> trabalho sob a sua responsabilida<strong>de</strong>,registando as anomalias/inconformida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tectadas e provi<strong>de</strong>nciando pela sua correcção;Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática epela formulação <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> alteração;Apoiar a direcção da unida<strong>de</strong> orgânica no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria <strong>de</strong> pessoal,garantindo a interlocução com a Divisão <strong>de</strong> Recursos Humanos;Recolher, tratar e fornecer a informação a<strong>de</strong>quada à elaboração <strong>de</strong> relatórios <strong>de</strong> gestão/activida<strong>de</strong>s e outros instrumentos <strong>de</strong>apoio à gestão;Arquivar a documentação, organizando-a em função do tipo <strong>de</strong> assunto ou do tipo <strong>de</strong> documento, respeitando regras eprocedimentos <strong>de</strong> gestão documental em vigor;Efectuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários;REGULAMENTO INTERNO DE DESCRIÇÃO DE TAREFAS E FUNÇÕES – Anexo I ao Mapa <strong>de</strong> Pessoal 2012 Página 76 <strong>de</strong> 93

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