Regulamento Interno de Funções e Tarefas - Câmara Municipal de ...
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Chefe DivisãoTécnico SuperiorCoor<strong>de</strong>nador TécnicoExercer funções consultivas, <strong>de</strong> estudo, planeamento, programação,avaliação e aplicação <strong>de</strong> métodos e processos <strong>de</strong> natureza técnicae/ou científica <strong>de</strong> suporte à <strong>de</strong>cisão;Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatóriostécnicos no âmbito da área <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> submetendo à apreciaçãosuperior;Assegurar a representação do serviço e/ou organismo em assuntosda sua especialida<strong>de</strong>, tomando opções <strong>de</strong> índole técnica,enquadradas por directivas ou orientações superiores;Conceber projectos e planos <strong>de</strong> melhoria contínua com impactopositivo na concretização das atribuições e nos resultados do serviço;Auto-condução sempre que necessário para a satisfação dasnecessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente habilitado para oefeito.Executar funções <strong>de</strong> chefia técnica e administrativa <strong>de</strong> umasubunida<strong>de</strong> orgânica, por cujos resultados é responsável;Realização <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> programação e organização do trabalhodo pessoal que coor<strong>de</strong>na, segundo orientações e directivassuperiores;Auto-condução sempre que necessário para a satisfação dasnecessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente habilitado para oefeito.I<strong>de</strong>ntificar, conhecer, interpretar os pontos essenciais da regulamentação e legislação específica da área;Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática epela formulação <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> alteração.DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERALExercer funções <strong>de</strong> planeamento, programação, coor<strong>de</strong>nação e controlo das activida<strong>de</strong>s da unida<strong>de</strong> orgânica que dirige,assegurando a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> objectivos <strong>de</strong> actuação consistentes e mensuráveis, suportados por mecanismos <strong>de</strong>acompanhamento e avaliação;Exercer todas as competências previstas no Estatuto <strong>de</strong> Pessoal Dirigente, no <strong>Regulamento</strong> da Estrutura Orgânica da CMP, eas que lhe forem <strong>de</strong>legadas ou sub<strong>de</strong>legadas.Elaborar propostas <strong>de</strong> normas <strong>de</strong> funcionamento quanto à gestão e organização da documentação, a serem seguidas nasunida<strong>de</strong>s orgânicas;Organizar, manter, coor<strong>de</strong>nar e controlar o arquivo <strong>de</strong> livros e documentos inerentes à activida<strong>de</strong> da autarquia;Assegurar o <strong>de</strong>pósito, selecção, tratamento, conservação e eliminação <strong>de</strong> todos os documentos, nos termos da lei eregulamentação em vigor;Provi<strong>de</strong>nciar pela instalação do espólio arquivístico histórico municipal em condições a<strong>de</strong>quadas à sua preservação e divulgaçãojunto dos munícipes;Planear, programar, coor<strong>de</strong>nar e executar, em colaboração com as <strong>de</strong>mais unida<strong>de</strong>s orgânicas, acções <strong>de</strong> <strong>de</strong>tecção,inventariação, conservação e organização <strong>de</strong> fundos documentais com interesse histórico existentes no concelho;Colaborar com outras entida<strong>de</strong>s no âmbito da conservação e organização <strong>de</strong> fundos documentais com interesse histórico,localizados no concelho;Assegurar a divulgação regular <strong>de</strong> informação sobre os fundos documentais, municipais ou privados, organizados ou não,localizados no concelho;Promover contactos com outras entida<strong>de</strong>s no sentido <strong>de</strong> obter, em regime <strong>de</strong> aquisição, <strong>de</strong>pósitos ou empréstimos, fundosdocumentais com interesse histórico;Conceber propostas <strong>de</strong> acções e iniciativas <strong>de</strong> divulgação do Arquivo <strong>Municipal</strong>;Promover contactos com outras entida<strong>de</strong>s no sentido <strong>de</strong> obter, em regime <strong>de</strong> aquisição, <strong>de</strong>pósitos ou empréstimos, fundosArquivodocumentais com interesse histórico;Promover e incentivar nas reuniões técnicas da equipa do Arquivo <strong>Municipal</strong> a discussão e análise das questões <strong>de</strong>funcionamento interno tendo em vista a <strong>de</strong>finição e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> procedimentos e clarificação <strong>de</strong> normas e regrasregulamentares;Apurar, analisar e avaliar as exigências mínimas <strong>de</strong>finidas pela Direcção Geral <strong>de</strong> Arquivos (DGARQ) no domínio <strong>de</strong> instalações,equipamentos, procedimentos arquivísticos, tratamento e gestão documental e custos associados;Elaborar estudos sobre as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pelo serviço que possibilitem, superiormente, a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisõesfundamentadas sobre acções a empreen<strong>de</strong>r e priorida<strong>de</strong>s a consi<strong>de</strong>rar;Conceber e propor medidas conducentes à melhoria do funcionamento do serviço, <strong>de</strong>signadamente ao nível da gestão <strong>de</strong> meiose materiais;Elaborar documentação técnica, regulamentos e outros instrumentos, no domínio da área <strong>de</strong> intervenção e nos termos dasorientações legais;Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática epela formulação <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> alteração;Recolher, analisar e sistematizar informação relevante para a elaboração <strong>de</strong> relatórios <strong>de</strong> gestão/activida<strong>de</strong>s e outrosinstrumentos <strong>de</strong> gestão;I<strong>de</strong>ntificar, conhecer, interpretar os pontos essenciais da regulamentação e legislação específica da área.Garantir o cumprimento <strong>de</strong> toda a tramitação interna dos processos <strong>de</strong> forma controlada, minimizando a burocracia econtribuindo para a melhoria contínua <strong>de</strong>ssa tramitação;Assegurar a coor<strong>de</strong>nação das funções cometidas à unida<strong>de</strong> e a gestão executiva dos recursos humanos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes;Programar, coor<strong>de</strong>nar, controlar e executar as activida<strong>de</strong>s específicas da área <strong>de</strong> intervenção do serviço;Realizar as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> programação, distribuição e controlo do trabalho do pessoal que coor<strong>de</strong>na;Assegurar a gestão corrente do seu serviço, <strong>de</strong> acordo com uma <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> objectivos consistentes e mensuráveis, suportadospor mecanismos <strong>de</strong> acompanhamento e controlo;Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática epela formulação <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> alteração;Redigir e efectuar o processamento <strong>de</strong> texto <strong>de</strong> correspondência geral, nomeadamente memorandos, cartas/ofícios, notasinformativas e outros documentos;REGULAMENTO INTERNO DE DESCRIÇÃO DE TAREFAS E FUNÇÕES – Anexo I ao Mapa <strong>de</strong> Pessoal 2012 Página 7 <strong>de</strong> 93