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Regulamento Interno de Funções e Tarefas - Câmara Municipal de ...

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Chefe DivisãoTécnico SuperiorCoor<strong>de</strong>nador TécnicoExercer funções consultivas, <strong>de</strong> estudo, planeamento, programação,avaliação e aplicação <strong>de</strong> métodos e processos <strong>de</strong> natureza técnicae/ou científica <strong>de</strong> suporte à <strong>de</strong>cisão;Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatóriostécnicos no âmbito da área <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> submetendo à apreciaçãosuperior;Assegurar a representação do serviço e/ou organismo em assuntosda sua especialida<strong>de</strong>, tomando opções <strong>de</strong> índole técnica,enquadradas por directivas ou orientações superiores;Conceber projectos e planos <strong>de</strong> melhoria contínua com impactopositivo na concretização das atribuições e nos resultados do serviço;Auto-condução sempre que necessário para a satisfação dasnecessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente habilitado para oefeito.Executar funções <strong>de</strong> chefia técnica e administrativa <strong>de</strong> umasubunida<strong>de</strong> orgânica, por cujos resultados é responsável;Realização <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> programação e organização do trabalhodo pessoal que coor<strong>de</strong>na, segundo orientações e directivassuperiores;Auto-condução sempre que necessário para a satisfação dasnecessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente habilitado para oefeito.Gestão eAdministraçãoDireitoExercer funções <strong>de</strong> planeamento, programação, coor<strong>de</strong>nação e controlo das activida<strong>de</strong>s da unida<strong>de</strong> orgânica que dirige,assegurando a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> objectivos <strong>de</strong> actuação consistentes e mensuráveis, suportados por mecanismos <strong>de</strong>acompanhamento e avaliação;Exercer todas as competências previstas no Estatuto <strong>de</strong> Pessoal Dirigente, no <strong>Regulamento</strong> da Estrutura Orgânica da CMP, eas que lhe forem <strong>de</strong>legadas ou sub<strong>de</strong>legadas.Desenvolver funções <strong>de</strong> estudo e concepção <strong>de</strong> métodos e processos no âmbito do atendimento;Executar com autonomia e responsabilida<strong>de</strong> a organização e preparação da informação municipal <strong>de</strong>stinada a divulgação;Informar superiormente a activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida e superinten<strong>de</strong>r na activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> outros profissionais na área do atendimento;Planear, programar, <strong>de</strong>senvolver e controlar as activida<strong>de</strong>s referentes à área atendimento, <strong>de</strong> acordo com a legislação laboral,normas regulamentares e procedimentos aplicáveis;Conceber, propor e aplicar normas relativas ao atendimento;I<strong>de</strong>ntificar, conhecer, interpretar os pontos essenciais da regulamentação e legislação específica da área;Conceber projectos e planos <strong>de</strong> melhoria com impacto positivo na concretização das atribuições do serviço;Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática epela formulação <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> alteração;Recolher, analisar e sistematizar informação relevante para a elaboração <strong>de</strong> relatórios <strong>de</strong> gestão/activida<strong>de</strong>s;Elaborar relatórios e estudos técnicos <strong>de</strong> apoio à tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão ao nível da gestão;Coor<strong>de</strong>nar a activida<strong>de</strong> dos vários pontos <strong>de</strong> relacionamento com o munícipe;Uniformizar procedimentos <strong>de</strong> atendimento dos vários pontos, incluindo a <strong>de</strong>finição dos canais <strong>de</strong> articulação e relacionamentocom as unida<strong>de</strong>s orgânicas <strong>de</strong> retaguarda;Realizar acções tendo em vista fomentar a utilização <strong>de</strong> novos canais <strong>de</strong> relacionamento entre a e o munícipe.Realizar a sessão <strong>de</strong> pré -mediação, explicando às partes a natureza, as características e o objectivo da mediação, bem comoas regras a que a mesma obe<strong>de</strong>ce;Informar as partes sobre a escolha do mediador e respectiva forma <strong>de</strong> intervenção e posição <strong>de</strong> neutralida<strong>de</strong> e imparcialida<strong>de</strong>face às partes;Verificar a predisposição das partes para um possível acordo na base da mediação;Submeter, se for o caso, o acordo <strong>de</strong> mediação assinado pelas partes à imediata homologação pelo juiz <strong>de</strong> paz, quando ojulgado <strong>de</strong> paz seja competente para a apreciação da causa respectiva;Facultar a qualquer interessado o regulamento interno do serviço <strong>de</strong> mediação e <strong>de</strong>mais legislação conexa, bem como prestar,em conjunto com o serviço <strong>de</strong> atendimento, todas as informações solicitadas pelos intervenientes relativas aos serviços <strong>de</strong>mediação nos julgados <strong>de</strong> paz.Garantir o cumprimento <strong>de</strong> toda a tramitação interna dos processos <strong>de</strong> forma controlada, minimizando a burocracia econtribuindo para a melhoria contínua <strong>de</strong>ssa tramitação;Assegurar a coor<strong>de</strong>nação das funções cometidas à unida<strong>de</strong> e a gestão executiva dos recursos humanos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes;Programar, coor<strong>de</strong>nar, controlar e executar as activida<strong>de</strong>s específicas da área <strong>de</strong> intervenção do serviço;Realizar as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> programação, distribuição e controlo do trabalho do pessoal que coor<strong>de</strong>na;Assegurar a gestão corrente do seu serviço, <strong>de</strong> acordo com uma <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> objectivos consistentes e mensuráveis, suportadospor mecanismos <strong>de</strong> acompanhamento e reporte;Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática epela formulação <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> alteração;Redigir e efectuar o processamento <strong>de</strong> texto <strong>de</strong> correspondência geral, nomeadamente memorandos, cartas/ofícios, notasinformativas e outros documentos;Arquivar a documentação, organizando-a em função do tipo <strong>de</strong> assunto ou do tipo <strong>de</strong> documento, respeitando regras eprocedimentos <strong>de</strong> arquivo;Efectuar a gestão do economato do serviço, aferindo as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> meios e materiais indispensáveis ao funcionamento domesmo;Controla, verifica e valida documentos relativos a <strong>de</strong>spesas correntes;Recolher e fornecer a informação a<strong>de</strong>quada à elaboração <strong>de</strong> relatórios <strong>de</strong> gestão/activida<strong>de</strong>s e outros instrumentos <strong>de</strong> apoio àgestão;Aten<strong>de</strong>r e encaminhar os trabalhadores e/ou munícipes, enquadrando e analisando as solicitações apresentadas;Superinten<strong>de</strong>r na activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> outros profissionais na área do atendimento;Controlar as activida<strong>de</strong>s referentes à área atendimento, <strong>de</strong> acordo com a legislação laboral, normas regulamentares eprocedimentos aplicáveis;Proce<strong>de</strong>r à divulgação <strong>de</strong> normas e procedimentos internos junto dos trabalhadores e prestar os esclarecimentos necessários;REGULAMENTO INTERNO DE DESCRIÇÃO DE TAREFAS E FUNÇÕES – Anexo I ao Mapa <strong>de</strong> Pessoal 2012 Página 18 <strong>de</strong> 93

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