Regulamento Interno de Funções e Tarefas - Câmara Municipal de ...
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Chefe <strong>de</strong> EquipaMultidisciplinarTécnico SuperiorAuto-condução sempre que necessário para a satisfação dasnecessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente habilitado para oefeito.Exercer funções consultivas, <strong>de</strong> estudo, planeamento, programação,avaliação e aplicação <strong>de</strong> métodos e processos <strong>de</strong> natureza técnicae/ou científica <strong>de</strong> suporte à <strong>de</strong>cisão;Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatóriostécnicos no âmbito da área <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> submetendo à apreciaçãosuperior;Assegurar a representação do serviço e/ou organismo em assuntosda sua especialida<strong>de</strong>, tomando opções <strong>de</strong> índole técnica,enquadradas por directivas ou orientações superiores;Conceber projectos e planos <strong>de</strong> melhoria contínua com impactopositivo na concretização das atribuições e nos resultados do serviço;Auto-condução sempre que necessário para a satisfação dasnecessida<strong>de</strong>s do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente habilitado para oefeito.Recolher, examinar, conferir e controlar a movimentação interna dos processos <strong>de</strong> trabalho sob a sua responsabilida<strong>de</strong>,registando as anomalias/inconformida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tectadas e provi<strong>de</strong>nciando pela sua correcção;Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática epela formulação <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> alteração;Apoiar a direcção da unida<strong>de</strong> orgânica no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria <strong>de</strong> pessoal,garantindo a interlocução com a Divisão <strong>de</strong> Recursos Humanos;Recolher, tratar e fornecer a informação a<strong>de</strong>quada à elaboração <strong>de</strong> relatórios <strong>de</strong> gestão/activida<strong>de</strong>s e outros instrumentos <strong>de</strong>apoio à gestão do GRCH;Arquivar a documentação, organizando-a em função do tipo <strong>de</strong> assunto ou do tipo <strong>de</strong> documento, respeitando regras eprocedimentos <strong>de</strong> gestão documental em vigor;Efectuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários;Recolher as reclamações e efectuar o encaminhamento a<strong>de</strong>quado;Efectuar o pedido <strong>de</strong> material, preenchendo requisições ou outro tipo <strong>de</strong> documentação, com vista à reposição <strong>de</strong> faltas everificar a sua conformida<strong>de</strong> aquando da sua recepção;I<strong>de</strong>ntificar e utilizar as aplicações informáticas específicas da organização.GABINETE DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICOExercer funções <strong>de</strong> direcção, planeamento, programação, coor<strong>de</strong>nação e controlo das activida<strong>de</strong>s das unida<strong>de</strong>s orgânicas<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes do <strong>de</strong>partamento que dirige, assegurando a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> objectivos <strong>de</strong> actuação consistentes e mensuráveis,suportados por mecanismos <strong>de</strong> acompanhamento e avaliação;Exercer todas as competências previstas no Estatuto <strong>de</strong> Pessoal Dirigente, no <strong>Regulamento</strong> da Estrutura Orgânica da CMP, eArquitecturaGeografia ePlaneamentoRegionalas que lhe forem <strong>de</strong>legadas ou sub<strong>de</strong>legadas.Promover e realizar acções necessárias para o planeamento estratégico integrado <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento do concelho <strong>de</strong> Palmela,incluindo todas as dimensões associadas;Conceber projectos e planos <strong>de</strong> melhoria contínua com impacto positivo na concretização das atribuições do serviço;Colaborar na <strong>de</strong>finição das propostas <strong>de</strong> estratégia, <strong>de</strong> metodologia e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento para intervenções arquitectónicas eurbanísticas;Promover o alinhamento com os processos <strong>de</strong> planeamento externo, nomeadamente planos nacionais <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimentoestratégico, planos regionais e especiais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento do território, planos supra-municipais, projectos e investimentos <strong>de</strong>infra-estruturas supra-municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;Gerir e monitorizar o Plano Director <strong>Municipal</strong> e, quando necessário promover a sua revisão;Acompanhar os projectos e investimentos <strong>de</strong> impacto estratégico para o <strong>de</strong>senvolvimento do concelho;Colaborar na organização <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros(QREN);Utilizar a tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas <strong>de</strong> informação geográfica que permitem obter, armazenar,manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos <strong>de</strong> documentos geográficos <strong>de</strong>relacionamento dos fenómenos;Implementar e avaliar a componente estratégica e programática do Plano Director <strong>Municipal</strong> (PDM) e dos <strong>de</strong>mais Instrumentos<strong>de</strong> Gestão do Território com que ele se articule;Participar em reuniões <strong>de</strong> parcerias on<strong>de</strong> se avaliam e propõem medidas <strong>de</strong> intervenção relativas a re<strong>de</strong>s territoriais;Participar na aplicação <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> monitorização e avaliação das activida<strong>de</strong>s do GPE, elaborando mapas e relatórios <strong>de</strong>análise <strong>de</strong> apoio à gestão;Articular as suas activida<strong>de</strong>s com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento e or<strong>de</strong>namento do território,arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia;I<strong>de</strong>ntificar, conhecer, interpretar os pontos essenciais da regulamentação e legislação específica da área.Elaborar pareceres, informações e relatórios técnicos no âmbito da área da geografia física e humana;Promover e realizar acções necessárias para o planeamento estratégico integrado <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento do concelho <strong>de</strong> Palmela,incluindo todas as dimensões associadas;Efectuar estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial <strong>de</strong> infra-estruturas, população,activida<strong>de</strong>s e equipamentos, or<strong>de</strong>namento do território, <strong>de</strong>senvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscosambientais, <strong>de</strong>fesa e salvaguarda do património natural ou construído, fazendo observações directas ou interpretando eaplicando resultados obtidos por ciências conexas;Estudar fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalaslocal, regional e nacional;Realizar estudos <strong>de</strong> análise e <strong>de</strong> prospectiva territorial ao nível socio<strong>de</strong>mográfico e restantes vertentes disciplinares, abordadasREGULAMENTO INTERNO DE DESCRIÇÃO DE TAREFAS E FUNÇÕES – Anexo I ao Mapa <strong>de</strong> Pessoal 2012 Página 4 <strong>de</strong> 93