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criança e consumo

Crianca-e-Consumo_10-anos-de-transformacao

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NOTAS<br />

1 Apesar da escolha do termo gramática, o autor, apoiando-se em Mollo-Bouvier (1998),<br />

não reduz as culturas da infância a elementos linguísticos, mas reconhece que elas incluem<br />

aspectos materiais, ritos, artefatos, disposições cerimoniais, normas e valores<br />

(Sarmento, 2001).<br />

2 Isso é o que permite que a <strong>criança</strong> imagine a si mesma como outro, sem deixar de saber<br />

quem é (herói ou vilão), ou que transforme um objeto em algo imaginário (um graveto<br />

pode ser um avião), sem que desconheça a natureza originária do objeto em questão.<br />

3 Neste artigo, aproveitando a proposição de Baudrillard (1991) acerca da sociedade<br />

do <strong>consumo</strong>, ao mencionarmos seu conceito, nos referimos ao lugar central do <strong>consumo</strong><br />

no ordenamento dos processos culturais contemporâneos.<br />

4 NIC.BR. Kids On-line Brasil 2013: pesquisa sobre o uso da internet por <strong>criança</strong>s e<br />

adolescentes no Brasil. Alexandre F. Barbosa (coord.). São Paulo: Comitê Gestor da<br />

Internet no Brasil, 2014.<br />

5 A diversidade é compreendida aqui como diversidade de linguagens, formatos e<br />

gêneros. Nos termos de Rincón (2005), como lugar de encontro de diferenças estéticas,<br />

étnicas, ambientais e de sensibilidades.<br />

6 Ver mais sobre essa questão em I. V. S. Sampaio e A. P. P. Cavalcante. Qualidade na<br />

programação infantil da TV Brasil. Florianópolis: Insular, 2012.<br />

7 As inúmeras violações feitas nos programas policiais aos direitos de <strong>criança</strong>s e adolescentes<br />

foram denunciadas pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do<br />

Adolescente do Ceará na publicação Televisões, violência, criminalidade e insegurança<br />

nos programas policiais do Ceará. À época, 2011, eram exibidas cerca de cinquenta<br />

horas semanais de programas policiais.<br />

8 Nesses programas, meninos em situação de conflito com a lei são chamados por<br />

termos desclassificatórios, como “vagabundo”, “elemento”, “delinquente”, seguindo a<br />

linha de designação de adultos.<br />

9 Disponível em:

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