criança e consumo
Crianca-e-Consumo_10-anos-de-transformacao
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O argumento baseado na ideia de autonomia como contraproposta ao<br />
paternalismo estatal possui alguns problemas insuperáveis. O principal<br />
deles é supor que qualquer intervenção estatal na educação das <strong>criança</strong>s<br />
é uma substituição indevida da tarefa paterna e materna. Que essa é<br />
uma premissa falaciosa, é algo mais do que evidente. Se algum dia essa<br />
premissa foi verdadeira, ela deixou de o ser a partir do momento em que<br />
se instituiu a educação básica obrigatória para todos. A educação básica<br />
para todos – no caso brasileiro, consagrada no artigo 208, inciso I, da<br />
Constituição – é, em boa medida, uma rejeição (baseada em um paternalismo<br />
estatal, alguns diriam) da premissa de que a educação é uma tarefa<br />
exclusivamente doméstica e que deve ficar a cargo dos pais e mães. 11<br />
Vencido o argumento do paternalismo estatal, surgem novas e instigantes<br />
questões do ponto de vista jurídico: poderia ser aprovada lei<br />
que expressamente proibisse publicidade para <strong>criança</strong>s? Essa legislação<br />
afrontaria a Constituição brasileira na medida em que desrespeitaria o<br />
princípio constitucional da liberdade de expressão do setor publicitário?<br />
“A discussão é definir<br />
a partir de que idade<br />
a pessoa começa a ter<br />
noção da realidade,<br />
podendo separar<br />
fatos e imaginação.”<br />
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />
Sem dúvida, a liberdade de expressão é um princípio fundamental<br />
expresso na Constituição Federal. Podemos encontrar esse princípio em<br />
pelo menos três artigos dela: artigo 5º, inciso IX, artigo 170 e artigo 220.<br />
Vejamos cada um deles e seu contexto geral:<br />
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,<br />
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a<br />
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e<br />
à propriedade, nos termos seguintes:<br />
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e<br />
de comunicação, independentemente de censura ou licença.<br />
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