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criança e consumo

Crianca-e-Consumo_10-anos-de-transformacao

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O argumento baseado na ideia de autonomia como contraproposta ao<br />

paternalismo estatal possui alguns problemas insuperáveis. O principal<br />

deles é supor que qualquer intervenção estatal na educação das <strong>criança</strong>s<br />

é uma substituição indevida da tarefa paterna e materna. Que essa é<br />

uma premissa falaciosa, é algo mais do que evidente. Se algum dia essa<br />

premissa foi verdadeira, ela deixou de o ser a partir do momento em que<br />

se instituiu a educação básica obrigatória para todos. A educação básica<br />

para todos – no caso brasileiro, consagrada no artigo 208, inciso I, da<br />

Constituição – é, em boa medida, uma rejeição (baseada em um paternalismo<br />

estatal, alguns diriam) da premissa de que a educação é uma tarefa<br />

exclusivamente doméstica e que deve ficar a cargo dos pais e mães. 11<br />

Vencido o argumento do paternalismo estatal, surgem novas e instigantes<br />

questões do ponto de vista jurídico: poderia ser aprovada lei<br />

que expressamente proibisse publicidade para <strong>criança</strong>s? Essa legislação<br />

afrontaria a Constituição brasileira na medida em que desrespeitaria o<br />

princípio constitucional da liberdade de expressão do setor publicitário?<br />

“A discussão é definir<br />

a partir de que idade<br />

a pessoa começa a ter<br />

noção da realidade,<br />

podendo separar<br />

fatos e imaginação.”<br />

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />

Sem dúvida, a liberdade de expressão é um princípio fundamental<br />

expresso na Constituição Federal. Podemos encontrar esse princípio em<br />

pelo menos três artigos dela: artigo 5º, inciso IX, artigo 170 e artigo 220.<br />

Vejamos cada um deles e seu contexto geral:<br />

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,<br />

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a<br />

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e<br />

à propriedade, nos termos seguintes:<br />

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e<br />

de comunicação, independentemente de censura ou licença.<br />

308 • CRIANÇA E CONSUMO – 10 ANOS DE TRANSFORMAÇÃO LEGISLAÇÃO • 309

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