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criança e consumo

Crianca-e-Consumo_10-anos-de-transformacao

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Missão:<br />

Promover a conscientização e a defesa dos direitos da <strong>criança</strong> frente à<br />

comunicação mercadológica.<br />

Visão:<br />

Ser reconhecido como um trabalho de excelência na articulação junto<br />

aos agentes e setores envolvidos na cadeia de produção e distribuição de<br />

bens e serviços cuja comunicação mercadológica seja voltada às <strong>criança</strong>s,<br />

para que adotem práticas que minimizem os impactos nocivos do<br />

consumismo na infância.<br />

Não são apenas dizeres. Essas palavras fazem parte do cotidiano do<br />

Instituto Alana e são incorporadas em cada notificação e representação<br />

jurídica, em cada publicação, entrevista, palestra, reunião e ação. Refletem<br />

o trabalho de dez anos de defesa, advocacy, educação, pesquisa,<br />

mobilização e comunicação.<br />

Dessa forma, a atuação do Criança e Consumo ao longo desta década foi<br />

marcada pela busca da garantia dos direitos das <strong>criança</strong>s frente às relações<br />

de <strong>consumo</strong>, considerada um dos caminhos para uma sociedade mais feliz<br />

e saudável. Caminho trilhado pelo fortalecimento da cidadania e da justiça.<br />

ATUAÇÃO: REGULAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO<br />

Valores:<br />

Ética, transparência, respeito, cooperação, comprometimento.<br />

Toda forma de comunicação mercadológica que estimule o<br />

consumismo infantil ou viole a integridade das <strong>criança</strong>s<br />

é uma prática abusiva, antiética e, portanto, ilegal.<br />

Conduta:<br />

• Honrar a <strong>criança</strong> como prioridade absoluta e reconhece seu direito à<br />

proteção integral.<br />

• Reconhece a <strong>criança</strong> como um ser em desenvolvimento e detentora de<br />

um saber.<br />

• Reconhecer a <strong>criança</strong> como hipervulnerável frente à comunicação mercadológica.<br />

• Atuar na efetivação e na promoção do Estado Democrático de Direito.<br />

• Reconhecer que o debate e a regulação da comunicação mercadológica direcionada<br />

ao público infantil é um avanço na proteção dos direitos da <strong>criança</strong>.<br />

• Reconhecer a importância de cada ator social (mercado, governo, sociedade<br />

civil) como agente transformador e que deve ter responsabilidade ética.<br />

• Acreditar no trabalho em rede e prezar por ele, com vocação para articulação<br />

de diferentes atores em prol da defesa dos direitos da <strong>criança</strong>.<br />

• Acreditar no trabalho concomitante em duas frentes principais de atuação:<br />

a da regulação e a da educação.<br />

• Respeitar e valorizar a liberdade de expressão e a democratização da<br />

informação.<br />

A garantia dos direitos das <strong>criança</strong>s só pode se dar quando há o entendimento<br />

de que todos somos responsáveis por zelar por elas. Como<br />

está expresso na Constituição Federal, em seu artigo 227, é responsabilidade<br />

compartilhada e dever da família, da sociedade e do Estado<br />

assegurar os direitos fundamentais da <strong>criança</strong>.<br />

A atuação do Criança e Consumo, no entanto, vai além do mundo<br />

jurídico. Embora parte importante do trabalho desenvolvido pela equipe<br />

esteja voltada a questões legais, a justiça e o direito são entendidos como<br />

um pilar da vida em sociedade, pois refletem os anseios, as demandas e<br />

os parâmetros pactuados por diversas esferas e atores sociais.<br />

Com esse entendimento, não basta acionar os operadores do direito.<br />

É preciso chamar atenção para o debate, mobilizar a sociedade, comunicar,<br />

conectar conhecimentos e sensibilizar educadores e pais, atores<br />

fundamentais para o desenvolvimento pleno das <strong>criança</strong>s.<br />

Para tanto, o projeto atua em seis frentes: 1) jurídica, para encaminhar<br />

denúncias de publicidades e comunicações mercadológicas abusivas<br />

aos órgãos competentes; 2) relações governamentais, para acompanhar<br />

e contribuir com a elaboração de políticas públicas e reguladoras que<br />

40 • CRIANÇA E CONSUMO – 10 ANOS DE TRANSFORMAÇÃO MEMÓRIA• 41

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