o impacto das cotas nas
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O impactO <strong>das</strong> cOtas <strong>nas</strong> universidades brasileiras (2004-2012) • 173<br />
de implantação <strong>das</strong> leis 10.639/03 7 e 11.645/08, 8 não tem<br />
contribuído para inserir na vida universitária o respeito e a<br />
compreensão <strong>das</strong> diferenças, não educando para a superação da<br />
discriminação racial e do racismo. Essa inércia ainda apresenta<br />
outro efeito deletério, a não formação adequada dos futuros<br />
educadores, caso dos cursos de licenciatura, responsáveis,<br />
no futuro próximo, por aplicar as determinações <strong>das</strong> leis<br />
supracita<strong>das</strong> no ensino fundamental e médio.<br />
A recente regulamentação da Lei Federal 12.711, 9 novamente<br />
coloca no acesso à universidade o foco central, o que mais uma<br />
vez significa enfatizar ape<strong>nas</strong> um aspecto <strong>das</strong> ações afirmativas,<br />
correndo-se o risco de não se garantir mecanismos efetivos de<br />
permanência e de adequação <strong>das</strong> instituições de ensino superior<br />
às deman<strong>das</strong> dos diferentes segmentos cotistas.<br />
Como lembra Kabengele Munanga, “a questão fundamental<br />
que se coloca não é a cota, mas sim o ingresso e a permanência<br />
dos negros <strong>nas</strong> universidades públicas. A cota é ape<strong>nas</strong> um<br />
7 Esta lei sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, em 2003, determina<br />
a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira no<br />
ensino fundamental e médio. Na regulamentação desta Lei pelo Conselho Nacional<br />
de Educação, salienta-se o papel da universidade como formadora dos futuros<br />
professores, cabendo a ela introduzir atividades relaciona<strong>das</strong> a temática referida<br />
na lei, visando preparar pedagogicamente para uma educação antidiscriminatória e<br />
que promova a igualdade racial.<br />
8 Esta lei sancionada presidente Luis Inácio Lula da Silva, em 2008, visa a<br />
obrigatoriedade do ensino da historia e cultura indígena no ensino fundamental e<br />
médio, cabendo a universidade cumprir os mesmos objetivos que em relação a Lei<br />
10.639/03.<br />
9 Conhecida como a Lei <strong>das</strong> Cotas, a Lei 12.711 foi sancionada pela presidente<br />
Dilma Rousseff em 29 de agosto de 2012 e determina que no mínimo 50% <strong>das</strong><br />
vagas <strong>das</strong> universidades públicas federais, dos institutos federais tecnológicos<br />
e escolas técnicas federais sejam destina<strong>das</strong> a estudantes que tenham cursado<br />
integralmente o ensino médio em escolas públicas, sendo que metade destas<br />
vagas destina-se a estudantes com renda bruta familiar per capta menor que 1,5<br />
salários mínimos; também define que destes 50% destinados a escola pública,<br />
devem ser garanti<strong>das</strong> vagas para pretos, pardos e indíge<strong>nas</strong>, no mínimo na<br />
proporção populacional destes segmentos, segundo IBGE, para cada estado<br />
da federação.