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o impacto das cotas nas

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190 • O impactO <strong>das</strong> cOtas <strong>nas</strong> universidades brasileiras (2004-2012)<br />

A Resolução 011/2007 que instituiu o sistema de <strong>cotas</strong> na<br />

UFSM se refere a <strong>cotas</strong> para afro-brasileiros negros (nominados<br />

na resolução de cidadão presente A), classificados como pretos ou<br />

pardos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.<br />

Como critério para disputar vagas pelo sistema cidadão<br />

presente A utiliza-se a autodeclaração do candidato no ato de<br />

inscrição ao processo seletivo como afro-brasileiro negro,<br />

optando por identificar-se como preto ou pardo. Este instituto<br />

da autodeclaração está em consonância com o conceito utilizado<br />

pelo movimento social negro brasileiro, onde a distinção é<br />

fenotípica e não genotípica, já que a raça, nesta perspectiva é<br />

um conceito histórico-social e não genômico. 23 A Resolução<br />

011/2007, estabelece que cabe à Comissão de Implementação e<br />

Acompanhamento <strong>das</strong> Ações Afirmativas de Inclusão Racial e<br />

Social 24 verificar através de entrevistas com os ingressantes na<br />

situação cidadão presente A, se<br />

sua AUTODECLARAÇÃO decorre de um autorreconhecimento, de uma<br />

autodefinição, que deve preceder o seu ato de preencher um documento<br />

que o habilita a disputar uma vaga como cotista afro-brasileiro. Para que<br />

se possa aferir o autorreconhecimento, critério que deve preceder o ato<br />

23 Silveira. “O movimento social negro”.<br />

24 Esta comissão, de início, era composta por representantes dos três segmentos<br />

da comunidade universitária, membros da administração voltados à gestão do<br />

ensino de graduação e membros da comunidade externa. Em 2011, a PROGRAD<br />

propôs a elaboração de um regimento interno que reformatou esta comissão,<br />

pois por orientação da procuradoria jurídica da UFSM seus membros deveriam<br />

ser ape<strong>nas</strong> da instituição, pois se trata de assessoria ao reitor. Assim, definiuse<br />

que os representantes do movimento social negro deveriam ter vínculo com<br />

a instituição, o que foi resolvido com a indicação por parte <strong>das</strong> entidades deste<br />

movimento de docentes, servidores ou discentes da instituição com militância na<br />

luta negra. Além disso, institui representação dos acadêmicos que ingressaram<br />

por qualquer <strong>das</strong> <strong>cotas</strong> ou reserva de vagas. A exceção foi a representação <strong>das</strong><br />

organizações indíge<strong>nas</strong>, que indicaram um cacique e como suplente um estudante.<br />

E para resolver futuros impasses, definiu-se que somente têm direito a voto<br />

representantes com vínculo institucional e outros membros externos somente<br />

teriam direito a voz.

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