o impacto das cotas nas
o impacto das cotas nas
o impacto das cotas nas
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
190 • O impactO <strong>das</strong> cOtas <strong>nas</strong> universidades brasileiras (2004-2012)<br />
A Resolução 011/2007 que instituiu o sistema de <strong>cotas</strong> na<br />
UFSM se refere a <strong>cotas</strong> para afro-brasileiros negros (nominados<br />
na resolução de cidadão presente A), classificados como pretos ou<br />
pardos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.<br />
Como critério para disputar vagas pelo sistema cidadão<br />
presente A utiliza-se a autodeclaração do candidato no ato de<br />
inscrição ao processo seletivo como afro-brasileiro negro,<br />
optando por identificar-se como preto ou pardo. Este instituto<br />
da autodeclaração está em consonância com o conceito utilizado<br />
pelo movimento social negro brasileiro, onde a distinção é<br />
fenotípica e não genotípica, já que a raça, nesta perspectiva é<br />
um conceito histórico-social e não genômico. 23 A Resolução<br />
011/2007, estabelece que cabe à Comissão de Implementação e<br />
Acompanhamento <strong>das</strong> Ações Afirmativas de Inclusão Racial e<br />
Social 24 verificar através de entrevistas com os ingressantes na<br />
situação cidadão presente A, se<br />
sua AUTODECLARAÇÃO decorre de um autorreconhecimento, de uma<br />
autodefinição, que deve preceder o seu ato de preencher um documento<br />
que o habilita a disputar uma vaga como cotista afro-brasileiro. Para que<br />
se possa aferir o autorreconhecimento, critério que deve preceder o ato<br />
23 Silveira. “O movimento social negro”.<br />
24 Esta comissão, de início, era composta por representantes dos três segmentos<br />
da comunidade universitária, membros da administração voltados à gestão do<br />
ensino de graduação e membros da comunidade externa. Em 2011, a PROGRAD<br />
propôs a elaboração de um regimento interno que reformatou esta comissão,<br />
pois por orientação da procuradoria jurídica da UFSM seus membros deveriam<br />
ser ape<strong>nas</strong> da instituição, pois se trata de assessoria ao reitor. Assim, definiuse<br />
que os representantes do movimento social negro deveriam ter vínculo com<br />
a instituição, o que foi resolvido com a indicação por parte <strong>das</strong> entidades deste<br />
movimento de docentes, servidores ou discentes da instituição com militância na<br />
luta negra. Além disso, institui representação dos acadêmicos que ingressaram<br />
por qualquer <strong>das</strong> <strong>cotas</strong> ou reserva de vagas. A exceção foi a representação <strong>das</strong><br />
organizações indíge<strong>nas</strong>, que indicaram um cacique e como suplente um estudante.<br />
E para resolver futuros impasses, definiu-se que somente têm direito a voto<br />
representantes com vínculo institucional e outros membros externos somente<br />
teriam direito a voz.