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Baixar - Brasiliana USP

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XXXIII. — O BRAZIL (ESTADO) ESTRANHO ÁS LUTAS HOLLANDEZAS (1630-1654). 703<br />

varias outras da metrópole. Não tardou porém a própria corte<br />

a fazel-òs extensivos a outras cidades do Brazil, começando<br />

pela do Maranhão, em pago dos relevantes serviços prestados<br />

pelo seu povo restaurando-a do poder dos Hollandezes. Foi<br />

o exemplo desta concessão que incitou a Bahia 1 a pedir o<br />

mesmo; o que lhe foi outorgado pelo alvará de 22 de março<br />

de 1646, outorga que não tardou a fazer-se extensiva ás capitães<br />

de Pernambuco e do Pará, e a ser mais tarde sollicitada<br />

^ipm empenho, e não negada a outras cidades do Brazil.<br />

O Xenofonte pernambucano Luiz Barbalho veiu findar seus<br />

dias governando o Rio de Janeiro, como successor de Salvador<br />

Corrêa, chamado a outro destino. Por meios brandos e persuasivos<br />

conseguiu que a Câmara estabelecesse novos impostos,<br />

para o reparo das fortalezas, sustento das tropas, e primeiro<br />

encanamento das águas do riacho Carioca; mas de curta duração<br />

foi o seu governo a que a morte poz termo.<br />

Pretendeu succeder-lhe no mando o sargento mór do presidio,<br />

Simão Dias Salgado; ao que se oppoz a Câmara, sustentando<br />

que, em quanto elrei ou o governador do Estado não<br />

provesse, a ella correspondia o direito de eleger o governador<br />

interino. Submettida a questão á corte, baixou de lá um alvará<br />

8 sustentando as pretenções da municipalidade, á qual ainda<br />

depois 3 concedeu a posse das chaves da cidade, sempre que<br />

delia se ausentasse o seu alcaide mór.<br />

Infelizmente tantos favores directos da corte ao povo do<br />

Rio de Janeiro, que deviam contribuir a mitigar-lhe os vexames<br />

que soffrêra de parte dos soldados, eram amargurados<br />

por outros arbítrios a que nem a própria corte conseguia dar<br />

remédio. Os administradores ecclesiasticos e seus substitutos,<br />

ajudados pelos jesuitas, de tal modo se adjudicavam poderes<br />

temporaes, na qualidade de commissarios do santo officio e da<br />

bulla, e de vice-colLectores do Papa, que o povo estava com<br />

') A provisão de 20 de julho de 1655, citada por J. F. Lisboa, refere-se<br />

apenas ao Pará, segundo Baena; (Comp. das Eras, p. 84); e a que<br />

Lisboa diz de 15 de abril de 1655 deve ter sido nâo deste anno, mas<br />

de 1645. Veja-se a Bev. 4o Inst. VIII, p. 521.<br />

») De 26 de set. de 1644. D. João IV, YVI, foi. 261 v.<br />

•) D. 7 de junho de 1647. J. P. Ribeiro, Ind. Chrvn., I, 163.<br />

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