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Baixar - Brasiliana USP

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XXXIH. - O BRAZIL (ESTADO) ESTRANHO Á8 LUTAS HOLLANDEZAS (1630-1654). 705<br />

vimos, conseguiram rechassar um ataque do inimigo hollandez,<br />

se apresentaram, em 1644, dois filhos de Marcos d'Azeredo,<br />

descobridor da chamada Serra das Esmeraldas (que era segundo<br />

parece nas cabeceiras do Suassuhy) Antônio e Domingos, com<br />

o projecto de emprehenderem de novo essa viagem. Acolhida<br />

a proposta pela corte, e nomeados para os acompanharem<br />

os P". da Companhia Luiz de Segueira e André dos Banhos,<br />

seguiram todos viagem, e em 1646 estavam de regresso, confirmando<br />

a existência da mesma serra, com a segurança de<br />

não serem as taes pedras esmeraldas verdadeiras.<br />

As outras capitanias immediatas, até a Bahia, decaiam de<br />

um modo espantoso, e se conservavam, em meio de tantos<br />

acontecimentos, na quasi nullidade em que ainda agora se<br />

acham; de tal modo que, por dizel-o assim, dessas três capitanias<br />

do Brazil não ha história, e até hoje nenhum de seus<br />

filhos tem apparecido com memórias de acontecimentos extractados<br />

dos archivos das Câmaras, as quaes possam servir<br />

sequer para o historiador imparcial provar que não por esquecimento<br />

deixa de occupar-se dellas.<br />

Apenas nos é permittido consignar que, revalidado escrupulosamente<br />

pela corte o monopólio do páu-brazil, nomeou<br />

para Porto Seguro e Ilheos os competentes feitores. A esta<br />

última capitania foi 1 mandado Manuel Fernandes Chaves.<br />

Na Bahia, as ameaças e ataques dos Hollandezes haviam<br />

alentado os selvagens a cometterem espantosas aggressões.<br />

Por assento de 6 de abril de 1643 foi deliberado o fazer-lhes<br />

guerra; porém sendo esta empreza commettida a um Gaspar<br />

Rodrigues, nenhuns serviços veiu elle a prestar. A cidade<br />

tomou a si- a deliberação de eleger misteres e juiz do povo,<br />

como tinham as demais cidades do Reino; e esta deliberação<br />

mereceu regia approvação a .<br />

Resta-nos concluir tratando com alguma individuação de<br />

duas instituições desse tempo que vieram a exercer grande<br />

*) Alv. de 11 de ag. de 1644.<br />

a ) Alv.,de 28 de maio de 1644.

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