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Baixar - Brasiliana USP

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790 XXXVII. — DESDE 0 TRATADO DE 1681 ATÉ O DE ALLIANÇA EM 1708.<br />

que não podesse correr no Reino; sendo um milhão para a<br />

Bahia e villas annexas; 600 para Pernambuco, e 400 para o<br />

Rio de Janeiro. Em vez deste arbítrio, veiu o governo da<br />

metrópole a adoptar outro não menos salutar. Foi o de mandar<br />

montar, em 1694', na Bahia uma casa de moeda, em que se<br />

cunhasse dinheiro provincial de ouro e prata, devendo a mesma<br />

casa laborar só o tempo que fosse necessário para refundir<br />

todo o numerário que corria no Brazil, e os metaes, que, mediante<br />

certas vantagens, quizessem os particulares fazer amoedar.<br />

Lavraram-se de ouro de três espécies: a saber: de duas<br />

oitavas e vinte grãos, de uma oitava e dez grãos, e finalmente<br />

quartinhos de quarenta e um grãos.<br />

De prata se lavraram de seis sortes, a saber: de duas<br />

patacas, de uma, de meia, de quatro vinténs, de dois e de um; :<br />

tendo as primeiras, que deviam correr por seis centos e quarenta<br />

reis, o peso de cinco oitavas e vinte e oito grãos, e as<br />

outras á proporção. Para facilitar o acunhamento em Pernambuco<br />

e no Rio de Janeiro, cujos moradores temiam expor seu<br />

metal aos corsários no mar, foi mandada depois transferir-se<br />

a mesma casa de moeda, para estas duas cidades successívamente.<br />

A nova lei de 1694 (8 de março) augmentou de mais dez<br />

por cento o valor dos metaes amoedados, que ia pela última'<br />

lei anterior, de 4 de agosto de 1688, haviam sido elevados de<br />

vinte por cento, o que serve a confirmar o baixo preço proporcional<br />

em que estavam.<br />

A erecção na Bahia da casa de moeda teve ja logar no;<br />

governo de D. João de Lancastro, successor de Antônio Luiz.<br />

O mesmo Lancastro veiu também a receber a autorisação que,<br />

por proposta do mesmo Antônio Luiz, obtiveram então os<br />

governadores para poderem criar novas villas; e, em virtude<br />

das ordens do governo, passou em pessoa aos sertões da<br />

Bahia, para as bandas da Jacobina, afim de examinar as nitreiras<br />

delles. Dois annos depois a casa da Torre se comprometteua<br />

*) Deste anno (lei de 8 de mar.) data a no Brazil o direito de „senhoriagem<br />

da moeda", que ainda se cobrava em 1830.

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