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Baixar - Brasiliana USP

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XXXIH. — 0 BRAZIL (ESTADO) ESTRANHO Á8 LUTAS HOLLANDEZAS (1630-1654). 707<br />

a seis centos reis por caixa de algodão e um vintém por cada<br />

couro. Dos 52 artigos do regimento 1 , a maior' parte tem<br />

por fim desenvolver estas condições, onde se nota em geral<br />

demasiado desprendimento da Coroa, que parecia não poder<br />

fiscalisar interesse algum seu, em prejuiso da mesma Companhia,<br />

cuja instituição acaso de outro modo se não ultimasse,<br />

— como era tanto do empenho da Corte; sobre tudo desde<br />

que a independência da Hollanda, com todas as conquistas<br />

feitas sobre Portugal, fora reconhecida pela Hespanha; e çonvinha<br />

apoiar directamente, á custa de quaesquer sacrifícios,<br />

não só o commercio marítimo do Brazil, que nos dois annos<br />

anteriores (a pezar de varias providencias que antes se haviam<br />

decretado, já para que os navios andassem juntos, ja para que<br />

fossem comboiados por embarcações de guerra nacionaes, ja<br />

para que não tivessem menos de 350 toneladas e dezeseis peças)<br />

havia perdido em proveito do inimigo trinta e sete embarcações;<br />

mas o próprio estado com os capitães que nelle deveria<br />

pôr em circulação. Obteve a Companhia geral para si o monopólio<br />

da venda do bacalhau, da farinha de trigo, do azeite<br />

e do vinho, que se obrigou a ceder a certos preços fixos que<br />

se 2 designaram no seu próprio regimento. A concessão acerca<br />

do vinho produziu o alvará de 19 de setembro de 1649 mandando<br />

cumprir uma providencia anterior 3 para a extincção no Brazil<br />

das bebidas, do chamado vinho de mel, aguardente de cana e cachaça.<br />

Installada a Companhia geral escreveram os deputados<br />

delia cartas ás câmaras do Brazil, expondo-lhes como este<br />

Estado ganharia com o novo estabelecimento, e pedindo-lhes sua<br />

cooperação. Na mesma data eram também dirigidas ás câmaras<br />

cartas regias em igual sentido, encommendando-lhes que acceitassem<br />

a instituição, e cumprissem as condições delia, ajudando<br />

devidamente os administradores.<br />

Os directores da Companhia geral, que não tinham noções<br />

algumas exactas dos consummos do Brazil, orçaram-os tão mal,<br />

') Instituiçam da Companhia geral para o Estado do Brazil. Por Antônio<br />

Alvares 6 folh. de foi. sem pag. — 1649. (T. 8, 38.)<br />

2 ) Cada pipa de vinho atestada 40.000; cada arroba de farinha 1.600 reis;<br />

cada seis almudes de azeite 16.000; cada arroba de'bacalhau 1.600 reis.<br />

s ) C. de 21 de Fev. de 1647.

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