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Baixar - Brasiliana USP

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708 XXXIII. - O BRAZIL (ESTADO) ESTRANHO ÁS LUTAS HOLLANDEZAS (1630-1654).<br />

que, logo no primeiro anno da sua gerencia, houve neste Estado<br />

a maior escacez de todos os quatro artigos que ella tomara<br />

a si por monopólio; o que se tornava mais cruel quando continuava<br />

em vigor a prohibição do fabrico do vinho artificial,<br />

feito de melaço, que antes se ia introduzindo muito, bem como<br />

o da aguardente de canna e cachaça, e que o governo da<br />

metrópole prohibira, para que os vinhos de Portugal tivessem<br />

maior consumo, prohibição que, se renovara l com grande detrimento<br />

do Rio de Janeiro 2 — Choveram do Brazil as representações,<br />

de modo que se ordenou que as câmaras mandassem<br />

annualmente á Companhia um computo ou orçamento da<br />

porção desses quatro artigos que poderiam no anno immediato<br />

ter consummo em seus respectivos districtos; porém acrescentava-se<br />

a condição de que, havendo remanescente no que ellas<br />

pedissem, ficaria este á conta das mesmas câmaras. A correcção<br />

era cruel; e a prova maior de que não era facilmente<br />

exeqüível foi o ver-se o governo obrigado a abolir o monopólio<br />

dos ditos quatro gêneros estancados. Os males resultantes<br />

destes arbítrios e oscillações nas providencias governativas, com<br />

o intento de proteger quanto possivel a Companhia geral, vieram<br />

a aggravar-se com a falta de numerário, por haver muitos saques<br />

para o Reino 3 , e ainda mais com a descoberta de falsificação<br />

dos pesos hespanhoes 4 .<br />

Decretos successivos foram depois restringindo a sua acção<br />

e privilégios até a transformar em um tribunal regio primeiro,<br />

e a extinguil-a por fim de todo (1720.)<br />

O restabelecimento da Relação teve logar, promulgando-se<br />

o novo regimento de 12 de setembro de 1652, em que são<br />

expendidas como razões para isso os pedidos feitos com ins-<br />

*) A provisão de 3 de setembro de 1695 exceptuou provisoriamente depois<br />

Pernambuco d'esta providencia, e além d'isso em todo o Brazil, as<br />

bebidas feitas para o consummo dos engenhos (An. do R. de Janeiro,<br />

III, p. 301).<br />

2 ) An. do R. de Janeiro, III, p. 250.<br />

3 ) An. do R. de Janeiro, III, 248. O assucar de 1,200 reis dava-se a,<br />

700 reis, sendo dinheiro á vista.<br />

4 ) An. do R. de Janeiro, II, 153 e 156.

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