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Baixar - Brasiliana USP

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1008 XLVI. — TRATADO DE 1777 E GOVERNO DE MARIA PRIMEIRA.<br />

correu ao calçamento das ruas do Recife, e desterrou das portas<br />

e janellas das suas casas as feias rótulas de urupemas.<br />

D. Rodrigo José de Meneses, que acabava de governar<br />

Minas, criou na Bahia a Gafaria ou hospital dos Lázaros; e<br />

as Tulhas ou celleiro publico, afim de prevenir a cidade contra<br />

os annos de fome, obtendo uma renda para a obra pia. No<br />

seu tempo se começou a bella igreja da Conceição , toda de<br />

mármore vindo de Lisboa: nella se conserva ainda o retrato<br />

deste governador.<br />

Em Minas distinguiu-se o governador D. Antônio de Noronha;<br />

e na capitania de Matto Grosso mostrou o maior zelo<br />

pelas fronteiras, em um governo de desesete annos, o capitão<br />

general Luiz d'Albuquerque Pereira e Caceres.<br />

O vice-rei ou capitão general era o delegado immediato<br />

do soberano, para quem unicamente se podia appellar de<br />

suas resoluções. Recebia cortejos nos dias de gala; ficando á<br />

esquerda do docel com a câmara da cidade capital á direita<br />

deste. Cada indivíduo, depois da venia ao retrato soberano,<br />

fazia outra á câmara, e depois ao capitão general. Presidia a<br />

junta da facenda, e, quando havia Relação, era o governador<br />

delia; e onde simples Junta de justiça era delia o presidente.<br />

Os empregados públicos eram nas differentes capitanias em<br />

número curtíssimo: havia entretanto accumulações, em favor<br />

principalmente dos dezembargadores e juizes, — da magistratura<br />

lettrada, — pelo vicio herdado da metrópole. Nalgumas<br />

câmaras entravam por vereadores os filhos do paiz, juntamente<br />

com os da Europa; em outras, como na do Maranhão,<br />

haviam estes sido expressamente excluídos, por consentimento<br />

regio. Os juizes de fora eram presidentes natos dos senados<br />

dellas; e tanto elles como os ouvidores estavam sujeitos á<br />

syndicancia. Uns e outros, como provedores de defuntos e<br />

ausentes, tinham tanto poder que podiam até neste assumpto<br />

emprazar os próprios capitães-generaes. São dignas de attenção<br />

e estudo as instrucções que no anno de 1778 deu o ministro<br />

Martinho de Mello e Castro, em 27 de janeiro, ao vicerei<br />

Luiz de Vasconcellos, e em 10 de setembro, com mais<br />

extensão ao marquez de Valença, nomeado governador e capi-

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