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Baixar - Brasiliana USP

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XLV. - D. JOSÉ I.» E POMBAL. ADMINISTRAÇÃO JOSEFINA. LETTRAS. 971<br />

jurisdicção real que lhe era conferida em satisfação das suas<br />

paixões; por que, diz, „é injuria do poder usar da espada<br />

da justiça, fora dos casos delia", Prudência para deliberar,<br />

informando-se bem da verdade; destreza para dispor, preparando<br />

o terreno, e perseverança para executar, vencendo<br />

os obstáculos, taes seriam suas máximas. Nem lhe esqueceu<br />

a advertência de deverem ser leaes, e de todo seus, os criados<br />

que tivesse de portas a dentro.<br />

Quanto a providencias favoráveis á navegação do Brazil,<br />

limitar-nos-hemos a citar a preferencia dada para a mesma*<br />

aos navios fabricados neste Estado, a permissão para se<br />

navegar sem ser em frotas 1 , e a provisão de 10 de junho de<br />

1766 para virem cada anno duas fragatas de guerra, uma em<br />

abril, outra em outubro, ao Rio de Janeiro, afim de poderem<br />

ser por ellas mandados os valores com mais segurança.<br />

No Maranhão se activaram então os trabalhos do furo de<br />

Arapapahy projectado em 1742, communicando, sem os perigos<br />

do passo do Boqueirão, as águas da Bacanga com as do<br />

Arapapahy 2 ; ao mesmo tempo que se abria (em 1754) a importante<br />

estrada da Estiva; que offerece a mais fácil e natural<br />

communicação da ilha com o continente 3<br />

As rendas publicas eram rematadas no Conselho Ultramarino,<br />

geralmente por três annos; e feitas as arrematações,<br />

se publicavam logo os contractos. — De uma collecção destes<br />

(impressos ávulsamente) 4 , que conseguimos reunir, dêmos em<br />

outro logár 5 um resumo que, por sua pouca amenidade nos<br />

dispensaremos de reproduzir de novo.<br />

**• Como providencias essenciaes á governação do principado<br />

dó Brazil propriamente dito, devemos contemplar a nomeação<br />

de um chronista especial na pessoa de Ignacio Barboza Machado,<br />

irmão do erudito abade de Sever; e não menos a<br />

provisão de 28 de março de 1754, que mandou reunir uma<br />

') Alv. de 10 de setembro de 1765.<br />

a ) Vej. o Rei. da Prov. do Maranhão deste anno pelo Sr. Cruz Machado,<br />

p. 42.<br />

*) Ib. p. 47.<br />

*) Uns por Miguel Manescal e Miguel Rodrigues e outros por Antônio<br />

Pedrozo Galrfto, Pedro Ferreira e Francisco L. Ameno.<br />

') Vej- P- 838 do vol. II da I a . ed desta Historia.

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