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738 XXXV. - OS DOIS ESTADOS (DO MARANHÃO E DO BRAZDL) ATE A PAZ DE 1668.<br />

o seu predecessor os interesses dos padres; mas mostrou-se<br />

hypocritamente muito mais interesseiro que elle, especialmente<br />

no que respeitava á execução da nova provisão acerca dos<br />

índios, alcançada pelos procuradores do Maranhão que estavam<br />

na Corte, em data de 12 de setembro de 1663.<br />

A mencionada provisão conferia ás câmaras as nomeações<br />

dos cabos das tropas ou bandeiras, as decisões acerca das entradas<br />

e as distribuições dos captivos; ficando a jurisdicção<br />

espiritual a qualquer das ordens religiosas das capitanias, incluindo<br />

os Jesuitas; não podendo nem os governadores, nem<br />

os capitães mores, nem os cabos, nem os religiosos, que fossem<br />

na expedição, ter direitos na partilha.<br />

Apressou-se a Câmara do Pará a dar cumprimento a estas<br />

novas disposições, encarregando ao valente Pedro da Costa<br />

Favella de ir nos índios do Urubu vingar a derrota e morte<br />

que pouco antes haviam dado ao sargento mor Antônio Arnáu<br />

Villela. Mas a Câmara do Maranhão, manifestamente por influencia<br />

do governador Ruy Vaz, contemporisou, pretendendo<br />

em juntas geraes que se não attendesse á cláusula de não deverem<br />

ser aquinhoados o mesmo governador e demais chefes,<br />

resolução que Ruy Vaz não duvidou assignar para seu eterno<br />

oprobrio. Só em tempo de Antônio dAlbuquerque Coelho de<br />

Carvalho, filho do I o governador, depois de tomar posse do governo<br />

em meiados de 1667, foi a provisão obedecida á risca<br />

no Maranhão. Ao governador Ruy Vaz devemos entretanto<br />

duas informações estatisticas mui circumstanciadas que do seu<br />

tempo possuímos acerca de todo o estado que administrou.<br />

Uma dellas escreveu Manuel da Vide Soutomayor, procurador<br />

mandado pelo mesmo governador á corte; e outra o ouvidor<br />

e auditor Mauricio de Heriarte, successor do licenciado Diogo<br />

de Souza de Meneses, cujo regimento em 25 artigos, com a<br />

data de 23 de outubro de 1666 \ possuímos, e é quasi idêntico<br />

ao anterior de 18 de julho de 1644, em muitos artigos copiados<br />

do ouvidor e auditor da B>ahia de 1630.<br />

') Reg. a f. 46 do Liv. I o . da Câmara do Maranhão pelo escrivão Pedro<br />

Rodrigues em 19 de janeiro de 1661. J. F. Lisboa nâo teve notícia<br />

deste regimento, de que possuímos cópia.

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