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Baixar - Brasiliana USP

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XLVIU. — REGÊNCIA DO PRÍNCIPE D. JOÃO EM LISBOA. 1049<br />

sejador o mineiro Joaquim José Lisboa, alferes de um regimento<br />

de Villa-Rica.<br />

Deixando de occupar-nos do regimento das sesmarias de<br />

5 de outubro de 1795, cuja execução por impraticável, em<br />

virtude da falta de medidores e agrimensores, foi suspendida<br />

pelo dercreto de 10 de dezembro de 1796, sem que infelizmente,<br />

acerca de tão importante assumpto, se providenciasse<br />

de novo de um modo mais exeqüível, citaremos a carta regia<br />

que em 1797 declarou exclusivamente da Coroa as mattas<br />

á borda do mar e dos rios, o que trouxe a necessidade de<br />

juizes conservadores em algumas dellas: pelo que em varias<br />

comarcas foram para esses cargos escolhidos, com regimento<br />

competente 1 , os respectivos ouvidores; devendo ir com elles<br />

de accordo os intendentes de marinha dos arsenaes das differentes<br />

capitanias, os quaes receberam nova forma pelo alvará<br />

de 12 de agosto de 1797, que applicou a elles o mesmo<br />

systema de administração e comptabilidade seguido em Lisboa,<br />

com cláusula de terem os ditos intendentes voto na junta de<br />

fazenda da capitania, como fora para a Bahia determinado<br />

por alvará de 3 de março de 1770. Citemos também aqui um<br />

alvará (de 15 de novembro de 1802) que mandou crear patrões<br />

mores nós portos do Rio e Pará, como já fora determinado<br />

para o Rio de Janeiro em 1773, em que o cargo foi confiado<br />

_ a um Marcelino Quaresma. De mais importantes conseqüências<br />

foram o alvará de 20 de janeiro e de 18 de maio de 1798:<br />

aquelle estabelecendo cada dois mezes duas linhas de paquetes<br />

da metrópole para o Brazil; parando um, para a correspondência<br />

do norte, no Assú e portos intermédios até o de Salinas;<br />

e outro para a da Bahia, parando no Rio de Janeiro; e<br />

mandando regular os correios do sertão: e abolindo o último<br />

o privilegio exclusivo do contracto das balêas, ordenando que<br />

todos podessem ir á pesca dellas, preparar o seu azeite, etc.<br />

e concedendo carta de naturalisação aos estrangeiros que durante<br />

dez annos servissem em baleeiras portuguezas. O monopólio<br />

baleeiro do Brazil, resolvido em princípios do século<br />

') An. do Rio de Janeiro IV, 158 a 177.

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