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Baixar - Brasiliana USP

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L. — CHEGADA DO PRÍNCIPE AO BRAZIL. SUA ADMINISTRAÇÃO. 1093<br />

Além da siza na venda dos bens de raiz, que era de dez por<br />

cento l , foi imposta uma meia siza ou cinco por cento nas<br />

vendas dos escravos 2 Estabeleceu-se também a décima dos<br />

legados e heranças e siza dos bens de raiz 3 , de que veiu a<br />

•'resultar uma verba de mais de quatro centos contos annuaes, e<br />

também uma taxa 4 nos livros Diário e Mestre de todos os<br />

i negociantes. Impoz-se também 5 cinco reis em libra de carne<br />

verde, do que resultou uma verba de mais de cem contos de<br />

reis. Fixaram-se igualmente os emolumentos da Meza da Consciência<br />

e Ordens 8 , e uma contribuição ', chamada da Junta do<br />

Commercio, que consistiu em mais 160 reis em caixa de assucar,<br />

40 reis em feixe e 100 reis por cada rolo de tabaco<br />

'na Bahia e 40 reis nas outras capitanias; 20 reis por cada<br />

couro ou meio de sola, 100 reis por cada saca de algodão e<br />

1500 reis por cada navio que descarregasse. A organização<br />

'da' repartição do Correio 8 e a da Policia produziram também<br />

novas fontes de rendas. Augmentaram-se os direitos nas causas<br />

que passaram pelas chancellarias, já sujeitas a velhos e novos<br />

direitos; também foram augmentados a9$600reis por cabeça<br />

os direitos de entrada dos escravos novos: regularam-se os<br />

de ancoragem, baldeação, pharol e armazemnagem das alfândegas.<br />

Impoz-se 600 reis a caba arroba de charque exportado<br />

em navio estrangeiro, e 200 reis em bandeira nacional; e<br />

mais 80 reis em cabeça de gado; assignou-se a dois por<br />

cento o direito de sahida a tudo quanto por outro modo não<br />

estivesse sujeito a esse o direito de sahida ou de consulado.<br />

Fixou-se em 12 $ 000 por pipa o direito total do vinho do<br />

Porto e Madeira, e em 36$000 o do vinho estrangeiro, cuja<br />

-entrada estava absolutamente prohibida desde 1700. A não<br />

ser neste producto os direitos ficaram tão complexos que artigos<br />

havia multados muitas vezes. O gado e seus productos<br />

. ') Alv. de 24 de out. 1796 e 8 de julho de 1800.,<br />

f *) Alv. de 3 de junho de 1809.<br />

»'•' ') Alv. de 3 de junho de Í809.<br />

F, *) Alv. de 17 de junho de 1809.<br />

>•- s ) Alv. de 30 de junho de 1809.<br />

i f) Alv. de 12 de maio de 1809.<br />

y, •') Alv. de 16 de julho de 1818.<br />

') Dec. de 5 de março de 1809.

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