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776 XXXVII. — DESDE O TRATADO DE 1081 ATE 0 DE ALLIANÇA EM 1703.<br />

uma Companhia' privilegiada de commercio, durante vinte<br />

annos; estancando delle os gêneros principaes, e designando<br />

os preços por que deveriam ser vendidos; obrigando-se a mesma<br />

Companhia, para supprir a falta dos braços dos índios declarados<br />

livres, a introduzir no estado em cada anno quinhentos<br />

escravos por preços rasoaveis.<br />

Os intentos do governo com similhante instituição eram<br />

manifestamente os mesmos que, mais de meio século depois,<br />

vieram a militar para ser levada avante outra semelhante, a<br />

que o mesmo estado do Maranhão deveu o grande desenvolvimento<br />

do seu commercio como diremos. Infelizmente porém,<br />

desta vez, na prática foi acompanhada de dolos e abusos, que<br />

muito vexavam os povos. Era o principal capitalista um rico<br />

negociante de Lisboa, Pedro Alvares Caldas; e para administrador<br />

no Maranhão foi escolhido Paschoal Pereira Jansen.<br />

Adiantaram-se os Jesuitas a conseguir desde logo o ficarem<br />

exceptuados 2 dos ônus que o povo todo ia soffrer com o mesmo<br />

estanco, e por certo que semelhante excepção não contribuiria<br />

para augmentar os carinhos dos moradores em seu favor.<br />

Não sem opposição, conseguira um novo governador, Francisco<br />

de Sá de Meneses, apenas chegado á cidade de S. Luiz,<br />

instalar nella este novo estanco. No intento de fazel-o também<br />

pôr em vigor no Pará, para lá se dirigiu, deixando o governo<br />

do Maranhão, mui descontente, sem índios, sem Africanos e<br />

com vexames contínuos por parte dos contratistas, entregue<br />

ao seu quasi imbecil capitão mór. — O clamor era geral, e<br />

até do púlpito disse, com grandes aplausos, um pregador que<br />

o remédio a tantos males estava nas próprias mãos do povo.<br />

Em vez de dar alguma providencia, o capitão mor encolhia-se,<br />

e a idéa de uma revolução, que não podia deixar de triunfar,<br />

tomava corpo. Reunidos em grande número os conspiradores<br />

na cerca do convento de santo Antônio, na véspera de sexta<br />

feira de Passos, em que o povo em massa se reunira na cidade,<br />

Alv. de 12 de fev. de 1682.<br />

Prov. de 8 de jan. de 1682, a cujo exemplo, requerendo os capuchos,<br />

viu-se a corte obrigada a dispensar para estes a prov. de 28 de jan.<br />

de 1683. — Ainda annos depois a C. R. de 23 de março de 1688 permittia<br />

aos Jesuitas o embarcarem livres as suas drogas, etc.

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