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Baixar - Brasiliana USP

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1100 u, _ POLÍTICA EXTERIOR. NEGOCIAÇÕES, TRATADO, CONQUISTAS, ETC.<br />

de outra nação, para o caso em que podesse faltar o da<br />

própria. Acudindo-nos esta consideração, nem se quer temos<br />

forças para censurar a admissão da cláusula, embora justa,<br />

vexatória para a nossa magistratura, de que a Grã Bretanha<br />

não concedia a reciprocidade nos juizes conservadores „pela<br />

reconhecida equidade da jurisprudência ingleza."<br />

Muito menos feliz esteve a diplomacia portugueza no congresso<br />

de Vienna, do qual absolutamente nenhuma indemnisação<br />

sacou, em troco do muito sangue portuguez derramado<br />

em tantos combates contra as armas de França. — Os negociadores<br />

inglezes fizeram ahi triunfar os seus projectos<br />

acerca da extincção do trafico; os austríacos os seus, acerca<br />

da absorção das províncias italianas; a Rússia e a Prússia<br />

prepararam a questão da Polônia; a Suécia aggregou a coroa<br />

da Noruega; a Hollanda as províncias da Bélgica;, e os negociadores<br />

portuguezes, além de não obterem a restituição de<br />

Olivença, estiveram submissamente pela entrega da Cayena 1<br />

á França; que alias com vinte Cayenas não houvera indemnisado<br />

os sacrifícios de Portugal, que chegara a admittir na<br />

sua regência um inglez, e os triunfos das tropas portuguezas,<br />

levadas até para fora do seu território por outro inglez. Para<br />

remate da sua boa obra os preconisados negociadores assignaram<br />

um documento, que continha um artigo dando por<br />

abolido o trafico ao norte do Equador; providencia que sabiam<br />

com toda a certeza ser contrária á politica da corte,<br />

que ahi os mandara, e que acabava de recusar o seu assentimento<br />

a uma convenção em que isso se estipulava, do mesmo<br />

modo que recusara ratificar o tratado de Paris de 30 de março<br />

de 1814 para a entrega de Cayena 2 .<br />

Pela convenção de 28 de julho de 1817 e o artigo addicional<br />

de 11 de setembro seguinte, foram estipuladas as clau-<br />

% ) Art. 107. Sua Alteza Real o Principe Regente de Portugal e do Brazil,<br />

para manifestai' de maneira incontestável a sua consideração particular<br />

para com S. M. Christianissima, convém em restituir á Sua dita<br />

Magestade a Guiana Franceza até o Bio Oyapoc, cuja embocadura está<br />

situada entre o quarto e quinto graus de latitude septentrional; limite<br />

que Portugal sempre considerou como o que fora fixado pelo tratado<br />

de Utrecht.<br />

2 ) Baena, Discurso ou Memória, etc'Maranhão, 184C, pag. 80 e seguintes.

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