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834 XXXIX. — FACTOS E SUCCESSOS DESDE 1703 A 1715, ESTRANHOS L LIGA.<br />

que lhe faziam, pela mesma diligencia que se suppunha encontrar<br />

tudo o que podesse servir-lhe de abono e desculpa,<br />

que á força lhe imputavam de traidores.<br />

„Neste estado posta a terra e os moradores, foi V. M. servido<br />

mandar tirar novas devassas pelo desembargador Christovam<br />

Soares Reimão, que chegou da Parahiba, a 24 de julho,<br />

a aposentar-se no Recife, onde as está tirando das testimunhas<br />

mais interessadas, e para melhor dizer das mesmas partes,<br />

e as mais d'ellas pessoas de pouco credito. E se por ser referida,<br />

chama alguma que não seja desta parcialidade, a intimida<br />

e ameaça para que não diga o que sabe, mas só o<br />

que elle quer que diga. E n'esta fôrma vae continuando com<br />

sustos e sobresaltos de toda a terra; á vista do que, havendo<br />

V. M. mandado um seguro real do perdão, que foi servido dar<br />

aos moradores delia, pela sublevação contra o governador Sebastião<br />

de Castro e Caldas, se estão agora examinando os<br />

princípios e circunstancias desta causa individualmente, e por<br />

taes testimunhas, como temos dito; e na segunda, a quem a<br />

todos os de fora pareceu haverem feito a V. M. um grande<br />

serviço na opposição que fizeram a João da Motta, capitão<br />

levantado, e outros muitos que o seguiram, que, (negando a<br />

obediência ao governador e ás justiças e tomando as fortalezas),<br />

se poz em armas absoluto, se estranha a pontulidade<br />

de aceudirem a rebater os seus impulsos temerários, e a resolução<br />

com que se levantaram de infamar e opprimir toda<br />

a nobreza.<br />

„Damos a V. M. esta parte, para que seja servido amparar-nos<br />

e defender-nos, e a estes povos aceudir; visto que<br />

tanto necessitamos de que V. M. nos ampare 1 "<br />

Esta representação foi acompanhada de outra do governador,<br />

a que respondeu elrei pelo Conselho Ultramarino 4 ,<br />

ordenando que de modo algum se deviam entender as de-<br />

*) Até aqui o texto. Segue: ,,Olinda em Câmara, a 12 de outubro de<br />

1713. — Manoel de Miranda d'Almeida, Escrivão da Câmara a fez.<br />

— João Cavalcanti d'Albuquerque, José Carneiro da Cunha, Marcello<br />

de Resende."<br />

2 ) Prov. de 7 de abril de 1714.

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