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Baixar - Brasiliana USP

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848 XXXIX. — FACTOS E SUCCESSOS DESDE 1703 A 1715, ESTRANHOS A LIGA.<br />

sujeitos aos governadores, e destes recebiam regimentos parciaes,<br />

quando os não traziam do Reino. — Houve porém a tal respeito<br />

descuidos, até que em 1663 os procurou remediar o vice-rei conde<br />

de Óbidos, promulgando um regimento (do 1.° de outubro desse<br />

anno) rubricado por Bernardo Vieira Ravasco, e constante de<br />

13 artigos, que por assim dizer resumem as obrigações dos verdadeiros<br />

delegados dos governadores e capitães generaes, na<br />

inspecção das tropas e fortalezas, na protecção ás autoridades<br />

civis e á independência das judiciarias, incluindo as Câmaras, e<br />

das de fazenda que deviam só recorrer á Relação ou ao Provedor<br />

mór. — Por este regimento prohibiu o vice rei que os capitães<br />

mores de capitanias d'elrei dessem sesmarias.<br />

Remataremos com o dizer que com a época da paz de<br />

Utrecht coincidiu a criação definitiva no estado do Brazil de<br />

um vice reinato, com a sede, a princípio, na Bahia. Foi nomeado<br />

para o cargo o 1.° marquez dAngeja, que ja havia vicereinado<br />

na índia portugueza. Tomou posse em 13 de junho<br />

de 1714; e encetou o seu novo governo providenciando, por<br />

ordens da corte, acerca de uma nova laboração, na própria<br />

cidade da Bahia (seguida depois no Rio e em Minas) de moedas<br />

de ouro, de três oitavas, oitava e meia e quartinhos de cincoenta<br />

e quatro grãos.

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