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Baixar - Brasiliana USP

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1066 XLIX. - CONTINUAÇÃO. O BRAZIL DURANTE A REGENCrA EM LISBOA.<br />

por canada 1 . O direito sobre o vinho do mel 2 , de que resultava<br />

um producto de mais de duzentos contos; afora a dizima<br />

e direitos na garapa 3 O gado pagava também, além<br />

do dizimo, o quinto dos couros, embora os animaes ainda<br />

estivessem vivos, e meio real em libra de carne verde e mais<br />

5 reis em cada couro 4 , e um tributo de subsidio 5 , e outro<br />

sobre as carnes seccas importadas 6 , resultando, só do gado e<br />

seus productos, um tributo de mais de duzentos contos de reis.<br />

As rendas que deviam proceder dos direitos de importação,<br />

antes de 1808, cobravam-se na metrópole; mas havia além das<br />

de exportação, os direitos de internação, cobrados em geral<br />

por meio de arrematações, e incluindo os dos escravos para<br />

terras mineraes, passagens de rios etc, rendiam mais de 230<br />

contos. O fisco cobrava além disso mais de cem contos nos<br />

direitos 7 chamados territoriaes, nos de chancellaria 8 , donativos<br />

dos officios 9 , meio soldo das patentes militares, sello 10 ,<br />

terça parte dos officios 11 , etc.<br />

Entre os supramencionados artigos de industria agrícola<br />

produzidos no Brazil não se conta a aguardente, nem a farinha<br />

de mandioca, que bem como o milho e legumes se consummiam<br />

todos no próprio paiz. Da uva não se fazia (nem se<br />

faz ainda) vinho; porque além de se aproveitar como fructa<br />

a pouca que se cultivava, nos paizes humidos, maduram os<br />

bagos de seus cachos com tanta irregularidade que quando<br />

uns luzem por maduros, outros são verdadeiro agraço.<br />

Isto sem contar a circumstancia de que a metrópole não<br />

protegeria tal fabrico; pois chegara, século e meio antes, a<br />

desproteger o do vinho do mel e cachaça, e talvez o aperfeiçoamento<br />

dos liquores que já os próprio índios selvagens<br />

•) C. R. de 18 de março 1801.<br />

*) C. R. de 10 de set. 1772.<br />

3 ) Prov. 23 ag. 1727.<br />

4 ) C. R. de 18 demarco de 1801.<br />

5 ) Lei de 23 nov. 1772.<br />

6 ) Lei de 23 ag. 1727.<br />

') Alv. de 7 de março de 1803.<br />

8 ) Alv. de 16 de janeiro 1653 e 11 de abril 1661.<br />

9 ) C. R. de 16 de dez. 1755.<br />

,0 ) Alv. de 22 abril de 1802.<br />

") Decr. 18 de maio de 1722.

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