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Baixar - Brasiliana USP

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886 XLI. - DESDE O ARMISTÍCIO DE PARIS (1737) ATÉ O TRATADO DE 1750.<br />

predominante; e com razão, quando de extensão de terra<br />

nunca devia fazer questão quem possuía demasiadas, e quando<br />

as duas coroas o que tinham sobretudo em vista era firmar a<br />

paz nos seus domínios da America, e a tal ponto que no mesmo<br />

tratado foi, como dissemos, estipulado que d'ali em diante haveria<br />

nelles paz, ainda quando os Estados da Europa ardessem<br />

em guerra um contra o outro. Aquellas razões foram allegadas<br />

no preâmbulo, que por si só constitue um documento hoje ainda<br />

de mais importância que o próprio tratado, para evidenciar<br />

quanto na confecção deste, as duas altas potências negociadoras<br />

se mostraram como disse um escriptor illustre, mui superiores<br />

ao seu século.<br />

Alexandre de Gusmão pouco sobreviveu á sua obra, vindo<br />

a fallecer a 30 (ou 31) de dezembro de 1753. Era dotado de<br />

grandes talentos, muita memória e facilidade e clareza no dizer.<br />

Fora muito estimado por D. João V. e ainda por D. José, não<br />

sendo talvez chamado para ministro deste soberano, em virtude<br />

de ser mui ligado* ao infante D. Pedro, ao depois rei-consorte.<br />

Infelizmente porém esse tratado de 1750 tinha de anullarse<br />

poucos annos depois, e os limites do Brazil de ficar mal<br />

definidos por muito tempo, em virtude de alguns interesses<br />

de que seria largo e alheio do nosso propósito occupar-nos.<br />

Baste saber que se tentou simultaneamente convencer a Portugal<br />

que o tratado era contrário aos seus interesses, e á Hespanha<br />

que a defraudava da melhor parte de seus domínios austroameri<br />

canos.<br />

Afora estes grandes successos, poucos são os factos especiaes,<br />

occoridos durante estes treze annos, de que nos cumpre<br />

fazer aqui memória. Em 1741 providenciou a metrópole contra<br />

os pretos fugidos ou calhambollas (assim se lê no alvará impresso<br />

avulso), ordenando-se que pela primeira vez fossem marcados<br />

nas espáduas com um F, quando encontrados em quilombos,<br />

e p or segunda vez se lhes cortasse uma orelha por simples<br />

ordem do juiz. Diríeis que o legislador retrocedera em civilisação<br />

alguns séculos. Promulgou-se em maio de 1742, em 23<br />

') Santarém, Quad. EL, VI, p. 43.

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