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Baixar - Brasiliana USP

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XLVIII. - REGÊNCIA DO PRÍNCIPE D. JOÃO EH LISBOA. 1047<br />

do Brazil não fez mais do que sanccionar o decreto da Providencia<br />

que o nobilitára. Outro decreto imperial 1 testemunhou,<br />

perto de três annos depois de sua morte, os seus<br />

relevantes- serviços prestados ao Brazil, ao passo que uma<br />

justa lei da assemblea provincial da Bahia mandava inaugurar<br />

o busto deste illustre. Bahiano na bibliotheca pública da sua<br />

cidade natal.<br />

O bispo Azeredo Coutinho foi também grande advogado<br />

do desenvolvimento da industria e commercio do Brazil. Em<br />

firmeza de caracter e virtudes não era inferior a Cayrú; porém<br />

era-lhe superior em talentos e na variedade dos conhecimentos<br />

; pois o bispo ostenta em suas. obras profundas noções,<br />

não só de direito de governo e de economia politica,<br />

como de varias sciencias, incluindo a mechanica; também se<br />

occupou do problema da navegação aeria. Pugnou em seus<br />

escriptos pela abolição, que conseguiu, do monopólio do sal,<br />

e (com José Bonifácio) pela da pesca das balêas, e, com<br />

exemplar coragem, apezar de algumas perseguições, contra a<br />

Meza da Consciência, pelos direitos do soberano ao padroado<br />

das ordens militares, não como grão-mestre dellas; porém<br />

sim como simples soberano, chegando a ter, somente com<br />

sujeição á sé apostólica, quasi poderes de um patriarcha;<br />

com jurisdicção ordinária, visitação, correição e superioridade<br />

nas pessoas, igrejas e bens ecclesiasticos; consentindo ou prohibindo<br />

a fundação de novos conventos e parochias; — provendo<br />

os bispos e os parochos; acudindo aos gastos das igrejas,<br />

ás congruas, etc.<br />

Hypolito José da Costa, mais liberal que ambos, foi o<br />

primeiro defensor mais ousado da permanência da corte no<br />

Brazil, e por conseguinte da emancipação deste paiz: pugnou<br />

pela monarchia representativa e a integridade nacional da<br />

terra de Santa Cruz; sustentando com ardor a transferencia<br />

ideada pelos patriotas mineiros, da capital brazileira, do Rio<br />

para o sertão de Minas, sem indicar a paragem. Os serviços<br />

que prestou ao Brazil com o Correio Brasiliense serão melhor<br />

apreciados nesta obra, mais ao diante.<br />

') Decr. de 9 de maio de 1838; Rev. do Inst., I, 231.

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