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994 XLVI. - TRATADO DE 1777 E GOVERNO DE MARIA PRIMEIRA.<br />

teiras, com todas as occorrencias que podem ter logar, o que<br />

se fez depois de 1777 é talvez de mais interesse para merecer<br />

outra história; por isso que as questões levantadas foram<br />

em maior número, e de menos fácil solução, e os commissarios<br />

de parte a parte avistaram-se por mais annos e por<br />

toda a extensão da fronteira. Em falta de uma tal história,<br />

contentemo-nos de saber que os diários do que succedeu pela<br />

nossa parte com esta primeira divisão existem escriptos pelo<br />

Dr. José de Saldanha e o capitão Alexandre Eloy Portelli.<br />

Em 6 de junho de 1778, se deram as instrucções que deviam<br />

dirigir os commissarios 1 ; e que toda a linha da fronteira<br />

foi desta vez repartida em quatro 2 divisões.<br />

A primeira divisão do sul ficou do nosso lado sujeita ao<br />

vice-rei do Rio de Janeiro, que nomeou primeiro commissario<br />

o governador do Rio Grande, Sebastião Xavier da Veiga<br />

Cabral, o qual teve por concorrente hespanhol D. José Varela<br />

y Ulloa, e lhes coube demarcar os limites desde o mar á foz<br />

do Pepirí-guaçú; havendo passado á segunda divisão o que<br />

segue dahi até o Iguassú que antes se lhe destinara. Os commissarios,<br />

com seus engenheiros e astrônomos, se avistaram<br />

no Chuim, no dia 5 de fevereiro de 1784, e começaram os<br />

trabalhos com actividade, porém com mui freqüentes desintelligencias<br />

3 .<br />

O segundo commissario hespanhol, que era o célebre D.<br />

Felix Azara, pouco depois seguiu para o Paraguay, onde a<br />

demora do seu concorrente lhe deu logar ás observações e<br />

trabalhos, com que tanto serviço fez ás sciencias, não só<br />

geographicas como zoológicas.<br />

Para demarcar esse terreno (artigo 8.°) pela nossa parte<br />

foi mandado o segundo commissario Roscio, que veiu a ter<br />

por concorrente D. Diego de Alvear, commissario da segunda<br />

divisão; e então nasceram intermináveis questões, acerca do<br />

Igurey, que apenas tentou discutir o inactivo Roscio.<br />

*) Acham-se na obra de Cabrer.<br />

J ) Bib. dei Com. dei Plata. T. II, p. 2; Baena, Eras, p. 299. Off. de<br />

Vasconcellos. Rev. do Inst., T. IV.<br />

3 ) Vej. o off. do vice-rei Vasconcellos, T. IV da Rev., p. 5 a 17, e a<br />

Mem. de Jurado e Requena no T. III, da Bib. dei Com. dei Plata.

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