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Baixar - Brasiliana USP

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1068 XLIX. - CONTINUAÇÃO. 0 BRAZDL DURANTE A REGÊNCIA EM LISBOA.<br />

melhoravam os caminhos, as pontes, os rios e os cães; e a<br />

pretexto de evitar fomes, não deixavam vender para fora os<br />

gêneros alimentícios. Nas mezas de inspecção,„os dois eleitos<br />

pela lavoura e pelo commercio eram em certos casos de si<br />

próprios juizes e parte. Por outro lado havia pouca liberdade<br />

no commercio interno. Para acudir aos abuzos se tinham<br />

prohibido os commissarios volantes, atravessadores e revendedores;<br />

que eram, para os senhores d'engenho os correctores<br />

ou negociantes mais commodos; pois sem elles se viam obrigados<br />

a confiar os gêneros ás casas de commissão nos portos<br />

de embarque. Para evitar a fome que tivera logar alguns<br />

annos, se havia disposto J que os lavradores fossem constrangidos<br />

a fazer plantar por cada escravo de serviço quinhentas<br />

covas de mandioca; o que ás vezes obrigava-os a destinar<br />

para esta planta excellentes terras que serviriam melhor á<br />

cana; comprando a outrem a farinha. A lei protegia os senhores<br />

de engenhos para não poderem ser embargados; e o<br />

resultado era não encontrarem elles quem lhes adiantasse<br />

escravos, nem fundos para compral-03, principalmente não<br />

existindo registros de hypothecas. Desde 1799 se haviam aliviado<br />

aos lavradores muitos males, com a extincção das<br />

taxas das almotaçarias nos viveres; as quaes produziam, ora<br />

arbítrios dos meirinhos e almotacés, ora fraudes e contrabandos,<br />

com que se desmoralisava a gente, avezando-se a<br />

illudir as leis e a desrespeitar a sua santidade. E' sabido<br />

axioma que a verdadeira protecção que podem dar os governos<br />

aos lavradores e aos commerciantes consiste no assegurar-lhes<br />

a justiça equitativa e toda a possivel liberdade civil, mantendo<br />

magistrados honrados; o que se consegue submettendo a<br />

severas penas os que delinquem, devendo ser os primeiros<br />

a dar o exemplo.<br />

Os habitantes porém em geral, mais que com a falta de<br />

protecção no commercio e na lavoura e nos tribunaes, padeciam,<br />

como ainda em nossos dias, com os vexames e arbítrios<br />

provenientes dos recrutamentos forçados; aliás possíveis<br />

de evitar, levantando-se tanto o pret de cada soldado, que<br />

*) Alv. de 25 fev. 1688, e 27 fev. 1701, e prov. de 28 de abril de 1767.

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