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Baixar - Brasiliana USP

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XXXV. — OS DOIS ESTADOS (DO MARANHÃO E DO BRAZIL) ATE A PAZ DE 1668. 745<br />

dos theologos da cidade, em presença do governador, que<br />

então era, interino, Corrêa d'Alvarenga, e essa junta declarou<br />

irrita e nulla a dita excommunhão, e tudo veiu a accommodar-se.<br />

Apasiguada esta commoção no Rio, veiu outra que por<br />

pouco não degenerou em guerra civil. — Salvador Corrêa,<br />

nomeado governador geral das capitanias do sul 1 sem preito<br />

ao governador da Bahia, apenas tomou posse do cargo, achando<br />

exhaustos os cofres públicos, e tendo que acudir a alguns<br />

assumptos urgentes da administração, principalmente com repeito<br />

ao sustento da guarnição e á conducção de águas á cidade,<br />

propoz ao senado da Câmara fintas e tributos 3 . Consultou o<br />

senado a tal respeito os votos dos moradores mais entendidos,<br />

entrando n'este número o reitor dos Jesuitas, o D. abbade<br />

de S. Bento, o superior dos Carmelitas e o administrader<br />

ecclesiastico; e em vista de seus pareceres se pronunciou em<br />

favor de impostos indirectos, com o que se accommodou o governador.<br />

Publicou-se um regimento para a cobrança, pelo<br />

qual foi elevado o imposto sobre o vinho, as aguardentes do<br />

reino e da terra, o azeite e o tabaco de fumo. Entretanto<br />

como não havia dinheiro, e estes impostos indirectos pouco<br />

produziam a princípio, voltou o governador á sua idea de<br />

lançamento, e conseguindo que a este subscrevessem alguns<br />

do senado e outras pessoas notáveis, o mandou pôr em execução.<br />

E, deixando em seu logar Thomé Corrêa de Alvarenga, partiu<br />

para S. Paulo, afim de tratar do entabolamento das minas,<br />

segundo lhe fora commettido. Aproveitando-se desta ausência,<br />

o povo, que desaprovava o lançamento, resolveu livrar-se delle<br />

por meio de um alboroto. Dezoito dias depois que Salvador<br />

patíra, juntaram-se vários conspiradores em S. Gonçalo, do<br />

outro lado da bahia, e ahi resolveram depor o delegado do<br />

ausente governador, e proclamar em seu logar a Agostinho<br />

Barbalho; e assim o levaram a effeito. Apenas constou a Salvador<br />

Corrêa esta notícia, procurou transigir; porém desta vez<br />

não o conseguiu tão facilmente como em 1641, apezar de que<br />

') An. do R. de Janeiro, III, 380.<br />

*) An. do R. de Janeiro, III, 338 e seguintes. Rev. do Inst., III, 107.

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