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Baixar - Brasiliana USP

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XXXIV. - O PARÁ-MARANHÃO DURANTE O MESMO PERÍODO (1630-1654). 729<br />

Em 1649, tratando-se em junta (de 14 de fevereiro) de estabelecer<br />

um novo imposto no vinho e aguardente, foi votado<br />

contra; a'fim de que tal imposto não se tornasse fixo para o<br />

futuro; arbitrando-se antes que cada qual daria esmolas, segundo<br />

suas posses. Porém, pouco depois, em 1654, deliberava a<br />

câmara fazer executar os que, tendo promettido esmolas para<br />

sustentação do procurador que estava no Reino, as não tinham<br />

pago. — Só neste anno, segundo parece, começou a povoação<br />

aJrosar do beneficio de ter carnes verdes, compromettendo-se um<br />

rematante a matar duas vezes por semana, dando a libra a<br />

40 reis.; mas obrigando-se a câmara a ficar com a que não<br />

fosse vendida. — Da mandioca se fabricava aguardente (tíquira) ;<br />

porém, em 1653, a requerimento de Jorge de Sampaio, procurador<br />

da câmara, prohibiu esta o fabrico, taxando a de canna<br />

a 400 reis a canada.<br />

A moeda ordinária da terra eram fazendas e novellos de<br />

de algodão. Os moradores viviam, pela maior parte, nas roças<br />

e lavouras, e muitos apenas vinham á cidade nas festas, ou<br />

pela semana santa.<br />

Uma das principaes festas na cidade de S. Luiz seria já<br />

então a procissão de Corpus-Christi, para a qual vemos que,<br />

em 1655, a câmara mandava notificar os juizes, mestres e officiaes<br />

dos diversos officios afim de a acompanharem „com seus<br />

castellos e insígnias 1 ", sob pena de mil reis de multa. Além<br />

da festa de Corpus, a câmara contribuía para mais quatro:<br />

a de S. Sebastião, em janeiro; do anjo custodio, em julho, da<br />

Senhora da Victoria em novembro, (expulsão dos Francezes<br />

em 1615), e a da restauração do Reino em dezembro. Os índios<br />

e pretos, tinham também nos quintaes suas pocemas e bailes<br />

que mais tarde (1686) foram consentidos só de dia.<br />

Da capitania fronteira não se havia descuidado o respectivo<br />

donatário dezembargador Antônio Coelho de Carvalho. Obtida<br />

'*) Meio século mais tarde (1704) encontramos explicado esse acompanhamento<br />

da procissão; obrigando-se aos mercadores a dar a figura d'elrei<br />

David e duas tourinhas; os ferreiros a de S. Jorge; os sapateiros o<br />

drago; os alfaiates a serpente; e os pescadores e arraes das redes a<br />

. -darem as suas'danças; e nâo deviam ser redieulà/rias, sob pçna de 6 $<br />

rs. de multa. Mais tarde as danças foram incumbidas aos Ciganos.

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