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XXXV. - OS DOIS ESTADOS (DO MARANHÃO E DO BRAZIL) ATÉ A PAZ DE 1668. 743<br />

ás cortes do Reino em Lisboa a Francisco da Costa Barros,<br />

não sem fazer sacrificio, para lhe pagar a residência durante<br />

dois annos na corte \ As instrucções que levou o dito procurador,<br />

constavam de onze capítulos, e se reduziam os primeiros a<br />

representar contra a estagnação que soffria o commercio, desde<br />

a, installação da Companhia, e desde que os navios não podiam<br />

navegar livremente, a pedir que as capitanias do sul tivessem<br />

alguma sujeição ao Rio, que houvesse ali juiz de fora lettrado,<br />

que fosse ao mesmo tempo provedor de defuntos e ausentes;<br />

que a câmara constasse de quatro vereadores e dois misteres;<br />

que se amoedasse o ouro, apenas tirado das minas; que se<br />

permittisse á cidade cunhar até dois ou três mil cruzados de<br />

moeda de cobre, que corresse só ali e em S. Vicente; que<br />

se revogassem os aforamentos nas terras vertentes do rio<br />

da Carioca, e que se não consentisse aos navios castelhanos<br />

o navegarem para Angola".<br />

Ao mesmo tempo que, por influxo do dito procurador as<br />

Cortes 3 representavam contra os males causados pela Companhia<br />

do Commercio, chegavam da Bahia os officios * do governador<br />

geral conde de Atouguia, apoiando essa representação. Em vista<br />

de tantas queixas e representações, foi pois abolida a cláusula<br />

do estanque dos quatro gêneros; mas tal era a influencia 5 da<br />

Companhia, que ao abolir-se o mesmo estanque, se tratou de<br />

indemnisal-a de um modo por ventura mais vexatório aos<br />

povos. Levantaram-se as taxas de comboy e de seguro dos<br />

assucares, e a estes se fixaram os máximos preços por que,<br />

segundo suas qualidades, deviam ser vendidos; abriu-se mão<br />

em parte da prohibição de virem ao Brazil os navios fora<br />

*) An. do Rio Janeiro, III p. 215, 220, 237: 241 e 261. — A resposta e<br />

approvaçâo de elrei foi de 22 de novembro de 1651.<br />

*) An. do Rio de Janeiro, III, 238.<br />

') Rev. do Inst. XXV, 459-464.<br />

4 ) Officios do conde de 13 de Janeiro I o . de março, 24 de abril e 7 de<br />

maio de 1635, e de 8 de setembro de 1656.<br />

5 ) „Mas como a Companhia tem poder e riqueza nâo devem chegar os<br />

nossos clamores á sua (do Rei) mâo, e se chegam, nâo deve ser servido<br />

de dar-nos credita." Cart. da Câmara do R. de Janeiro do 1°. de maio<br />

1664. — An., III, 221.

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