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Baixar - Brasiliana USP

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XXXV. - OS DOIS ESTADOS (DO MARANHÃO E DO BRAZIL) ATÉ A PAZ DE 1668. 755<br />

e sobretudo por um tratado de alliança offensivo - defensiva<br />

com Luiz XIV, e livre pela deposição do rei de algumas<br />

dificuldades anteriores, fácil era persuadir o dito reconhecimento,<br />

que foi muito sentido da parte de Luiz XIV; que<br />

então se devia lembrar do art. 6 o . do tratado dos Pyrineos. O<br />

tratado de pazes com a Hespanha foi assignado em Lisboa<br />

em 13 de fevereiro de 1668.<br />

Cabe aqui dizer que, no Brazil, seguiam em rigor como no<br />

reino aS Ordenações Filipinas, revalidadas por disposição especial<br />

•fe D.Joâo 4 01 .<br />

Os negócios administrativos do Brazil corriam especialmente<br />

pelo Conselho Ultramarino, nome com que, em 1642 s ,<br />

foi restaurado o antigo Conselho da índia que tão pouco durara s .<br />

Bem entendido que alguns assumptos, os pios especialmente,<br />

seguiam correndo pela Mesa da Consciência, e os de contas<br />

pelo Conselho da Fazenda. Havia também na Corte um Tribunal<br />

da Bulla da Cruzada, com grandes privilégios, e cujas<br />

disposições Be faziam todas extensivas ao Brazil 1 . Fora também<br />

pelo mesmo rei D. João 4 o creado um Conselho de Guerra 5<br />

e um Conselho d'Estado 6 .<br />

As cortes do reino, compostas dos três braçosr clero, nobreza<br />

e povo, eram convocadas nas crises extraordinárias, e para<br />

os casos de successão á coroa, novos tributos, etc. Não sabemos<br />

se nas que tiveram logar em 1653, durante a estada<br />

do procurador do Rio Francisco da Costa Barros, chegou este<br />

em Lisboa a ter assento; porém o que nos não cabe dúvida<br />

é que nas de 1674 foi admittido o procurador do estado do<br />

do Maranhão'. As últimas que se reuniram (até 1820) foram<br />

as de 1697—98, em que foi jurado herdeiro o príncipe, ao<br />

depois João V.<br />

') Em carta de lei de 29 de jan. de 1643, notável por qne nella, sem<br />

nenhum decreto anterior para que se alterasse o dictado dos reis, ás<br />

palavras finaes = „da Ethiopia, Arábia, Pérsia e da índia". = se<br />

acrescentou „e Brasil".<br />

») Reg. de 14 de jul. 1642; decr. de 14 de jul. 1643 e alv. de 22 dez. 1643.<br />

3 ) Rej. Vol. I, p. 414. — Morreu de afogadilho; mas o modo é ainda<br />

para nós um mysterio.<br />

4 ) Reg. 10 de maio 1634, § 13 e 14.<br />

5 ) D. 11 dez. 1640, e reg. 22 dez. 1643.<br />

') Reg. 31 de março 1645.<br />

') C. R. de 28 de fev. de 1674.

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