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Política e cotidiano - ABA

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HOMOEROTISMO E DISCURSOS PÚBLICOS SOBRE A CONJUGALIDADE<br />

proposta anterior o enfoque da proteção das relações<br />

homossexuais e que se constituiu o maior obstáculo para<br />

sua aprovação, sem entretanto impedir que estas pessoas<br />

busquem a proteção no texto atual 34 .<br />

A diferença básica entre as três proposições está na<br />

consideração da família como aquela formada pelo casal<br />

heterossexual e a prole, uma vez que o substitutivo veda<br />

expressamente disposições quanto à guarda, à tutela e à<br />

adoção 35 . Interessante ainda notar que, à época, o então Relator,<br />

Deputado Roberto Jefferson, teria mediado a negociação da<br />

bancada petista com a bancada evangélica e católica – maiores<br />

opositoras do projeto – ao propor a retirada de pauta do projeto<br />

original para apresentação de seu substitutivo, o que modificou<br />

significativamente o teor do projeto original, não só pela<br />

alteração no conceito central, que, de união civil, passou a<br />

significar a idéia de parceria registrada, como também nas<br />

interdições incluídas no § 2º do art 3º:<br />

Art. 3º O contrato de parceria registrada será lavrado em<br />

Ofício de Notas, sendo livremente pactuado e versando<br />

sobre disposições patrimoniais, deveres impedimentos e<br />

obrigações mútuas (...).<br />

§2º são vedadas quaisquer disposições sobre adoção, tutela<br />

ou guarda de crianças ou adolescentes em conjunto,<br />

mesmo que sejam filhos de um dos parceiros (grifo nosso).<br />

Um aspecto curioso desta proposta é seu caráter<br />

internamente antinômico com o que diz o art. 1º, que reproduz<br />

o mesmo artigo do PL da união civil, apenas substituindo as<br />

expressões “união civil” por “parceria registrada”:<br />

Art. 1º É assegurado a duas pessoas do mesmo sexo o<br />

reconhecimento de sua parceria registrada, visando à<br />

proteção dos direitos à propriedade, à sucessão e aos<br />

demais regulados nesta lei (grifo nosso).<br />

34 Cf. Jornal Eletrônico Síntese – “PROJETO MUDA CONCEITO DE PARCERIA CIVIL” –<br />

http://64.4.10.250).<br />

35 Cf. a análise do Prof. Dr. Luiz Mello, na obra já mencionada na nota de rodapé 29.<br />

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