16.04.2013 Views

Política e cotidiano - ABA

Política e cotidiano - ABA

Política e cotidiano - ABA

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

a.3) Comentários:<br />

HOMOEROTISMO E DISCURSOS PÚBLICOS SOBRE A CONJUGALIDADE<br />

numa relação civil ou comercial comum, como se fosse<br />

aluguel, compra e venda, participação societária, ou algo<br />

da mesma natureza.<br />

É função do direito acompanhar a evolução dos tempos e,<br />

na ausência de leis que venham dirimir as questões<br />

homossexuais apresentadas, sejam elas entre homens ou<br />

entre mulheres, formara, através da jurisprudência, uma<br />

regulamentação da matéria, de acordo com as normas<br />

gerais do ordenamento jurídico. Com certeza, no caso em<br />

discussão, não estamos frente a um negócio jurídico, a ser<br />

solvido pelas varas cíveis generalistas. [...] Isto posto, dou<br />

provimento.<br />

Uma das grandes discussões travadas em virtude dos<br />

primeiros casos julgados no Rio Grande do Sul quanto ao tema<br />

da homossexualidade versou sobre a competência especializada<br />

para o julgamento dos feitos propostos com esta demanda.<br />

Varas cíveis ou de família? Maria Berenice Dias,<br />

desembargadora do TJRS, destaca essa dificuldade como<br />

histórica, analisando a jurisprudência nacional 40 e salientando<br />

a decisão em análise como “pioneira”, na medida em que<br />

possibilitou abertura para a consideração das uniões<br />

homossexuais como família 41 .<br />

Para a autora, ainda, a controvérsia é gerada pela aversão<br />

do legislador nacional em lidar com questões “encharcadas de<br />

preconceito”, como é o caso das uniões homossexuais. Numa<br />

analogia com a condição de “concubinato” anterior à<br />

equiparação ao casamento pela Constituição da República de<br />

1988, a autora entende que as relações “homoafetivas” (como<br />

40 A autora refere-se a julgado do TJRJ, Apelação Cível 7355/98 – 14ª Câmara Cível.<br />

Relator Des. Ademir Paulo Pimentel. Data do julgamento – 29/09/1998, quando aquele<br />

Tribunal proclamou a impossibilidade jurídica do pedido em ação para reconhecimento do<br />

direito à meação, envolvendo casal homossexual, remetendo ao campo obrigacional a<br />

demanda. Também o TJSP, na Apelação Cível 139316- da 4ª Câmara Cível, Relator: Des.Ney<br />

Almada, determinou em 11/10/1990 que ação decorrente de relação homossexual fosse<br />

distribuída a juízo cível, considerando-a sociedade patrimonial de fato, restringindo-se a<br />

eventuais direitos à esfera obrigacional. Cf. DIAS, Maria Berenice. União Homossexual: o<br />

preconceito & a justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. 2 ed.<br />

41 Ibid: 147.<br />

165

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!