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Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2004

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<strong>Plano</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Polític<strong>as</strong></strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> <strong>Mulheres</strong><br />

atendimento ao público. Outro tipo <strong>de</strong> discriminação relaciona-se à religião, o que retira dos(<strong>as</strong>)<br />

trabalhadores(<strong>as</strong>) um dos direitos fundamentais <strong>as</strong>segurados pela Constituição br<strong>as</strong>ileira, qual seja, a liberda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> consciência e <strong>de</strong> credo.<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 prevê, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a proteção da<br />

mulher no mercado <strong>de</strong> trabalho, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. A Consolidação d<strong>as</strong><br />

Leis do Trabalho (CLT), norma infraconstitucional, prevê regr<strong>as</strong> específic<strong>as</strong> <strong>de</strong> proteção à maternida<strong>de</strong><br />

(Seção V, Título III, do Capítulo III), que foram, por isso, recepcionad<strong>as</strong> na Constituição <strong>de</strong> 1988. São<br />

norm<strong>as</strong> <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública e, portanto, irrenunciáveis, entretanto, este direito não foi regulamentado.<br />

Cabe <strong>de</strong>stacar, também, a proteção que <strong>de</strong>ve ser dispensada à trabalhadora em relação à função reprodutiva,<br />

proibindo-se, por exemplo, o manuseio <strong>de</strong> substânci<strong>as</strong> tóxic<strong>as</strong>, que possam dificultar ou impedir uma<br />

futura gestação.<br />

As negociações coletiv<strong>as</strong> têm como objetivo estratégico a articulação do trabalho com outr<strong>as</strong> polític<strong>as</strong><br />

públic<strong>as</strong> contribuindo, <strong>as</strong>sim, <strong>para</strong> o fortalecimento da cidadania. Os estudos d<strong>as</strong> cláusul<strong>as</strong> d<strong>as</strong> negociações<br />

coletiv<strong>as</strong> sobre o trabalho da mulher, relações <strong>de</strong> gênero e raça po<strong>de</strong>rão subsidiar <strong>de</strong> maneira eficaz <strong>as</strong><br />

ações <strong>de</strong> fiscalização e combater a discriminação. Eles po<strong>de</strong>m revelar aos órgãos competentes, e à socieda<strong>de</strong>,<br />

cláusul<strong>as</strong> <strong>de</strong> acordos e convenções coletiv<strong>as</strong> que contenham abusos e/ou ilegalida<strong>de</strong>s discriminatóri<strong>as</strong> na<br />

inserção e permanência no mercado <strong>de</strong> trabalho.<br />

A Resolução nº. 318, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo <strong>de</strong> Amparo ao Trabalhador<br />

(CODEFAT), introduziu mudanç<strong>as</strong> significativ<strong>as</strong> n<strong>as</strong> diretrizes que disciplinam a execução <strong>de</strong>scentralizada<br />

d<strong>as</strong> ações <strong>de</strong> intermediação <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra. O objetivo é investir em grupos mais vulneráveis: mulheres<br />

<strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> fundamental completa, média completa ou superior e ida<strong>de</strong> até 24 anos; mulheres <strong>de</strong><br />

escolarida<strong>de</strong> fundamental completa, média completa ou superior e ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 25 a 39 anos; mulheres com<br />

menos <strong>de</strong> 04 anos <strong>de</strong> estudo ou escolarida<strong>de</strong> fundamental incompleta ou escolarida<strong>de</strong> média incompleta,<br />

em tod<strong>as</strong> <strong>as</strong> faix<strong>as</strong> etári<strong>as</strong>; e mulheres <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> fundamental completa, média completa ou superior<br />

e ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 40 anos ou mais.<br />

Também visa aumentar a chance <strong>de</strong> inserção d<strong>as</strong> populações mais vulneráveis no mercado <strong>de</strong> trabalho, por<br />

meio do <strong>Plano</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Qualificação (PNQ), <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Secretaria <strong>de</strong> <strong>Polític<strong>as</strong></strong> Públic<strong>as</strong> <strong>de</strong><br />

Emprego (SPPE), do MTE, que tem por objetivo planejar, articular e financiar a execução <strong>de</strong> ações <strong>de</strong><br />

qualificação, certificação e orientação profissionais, articulad<strong>as</strong> com <strong>as</strong> polític<strong>as</strong> <strong>de</strong> emprego, educação e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento.<br />

Dirigido à população jovem, foi criado o Programa Primeiro Emprego, parte fundamental da estratégia <strong>para</strong><br />

sua inclusão no mundo do trabalho. Este programa inova ao estimular a constituição <strong>de</strong> “Consórcios Sociais<br />

da Juventu<strong>de</strong> e o Serviço Civil Voluntário” como instrumentos <strong>de</strong> consolidação da parceria governo-socieda<strong>de</strong>.<br />

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