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Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2004

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Met<strong>as</strong><br />

<strong>Plano</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Polític<strong>as</strong></strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> <strong>Mulheres</strong><br />

A. Proce<strong>de</strong>r a um diagnóstico quantitativo e qualitativo sobre os serviços <strong>de</strong> prevenção e atenção às<br />

mulheres em situação <strong>de</strong> violência em todo o território nacional.<br />

B. Definir a aplicação <strong>de</strong> norm<strong>as</strong> técnic<strong>as</strong> nacionais <strong>para</strong> o funcionamento dos serviços <strong>de</strong> prevenção e<br />

<strong>as</strong>sistência.<br />

C. Integrar os serviços em re<strong>de</strong>s locais, regionais e nacionais.<br />

D. Instituir re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento às mulheres em situação <strong>de</strong> violência em todos os Estados br<strong>as</strong>ileiros,<br />

englobando os seguintes serviços: Delegacia Especializada <strong>de</strong> Atendimento à Mulher, Polícia Militar e<br />

Unida<strong>de</strong>s Móveis do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros, Centro <strong>de</strong> Referência, C<strong>as</strong>a Abrigo, Serviços da saú<strong>de</strong>, Instituto<br />

Médico Legal, Defensoria Pública, Defensoria Pública da Mulher, e program<strong>as</strong> sociais <strong>de</strong> trabalho e renda,<br />

<strong>de</strong> habitação e moradia, <strong>de</strong> educação, cultura e <strong>de</strong> justiça, Conselhos e Movimentos sociais.<br />

E. Implantar serviços especializados <strong>de</strong> atendimento às mulheres em situação <strong>de</strong> violência em todos os<br />

Estados br<strong>as</strong>ileiros e Distrito Fe<strong>de</strong>ral segundo o diagnóstico realizado e <strong>as</strong> estatístic<strong>as</strong> disponíveis sobre a<br />

violência em cada região.<br />

F. Aumentar em 15% os serviços <strong>de</strong> atenção à saú<strong>de</strong> da mulher em situação <strong>de</strong> violência.<br />

G. Implantar um sistema nacional <strong>de</strong> informações sobre violência contra a mulher.<br />

H. Implantar processo <strong>de</strong> capacitação e treinamento dos profissionais atuantes nos serviços <strong>de</strong> prevenção<br />

e <strong>as</strong>sistência segundo mo<strong>de</strong>lo integrado <strong>de</strong>senvolvido pelo MS/SEPPIR/SPM e SENASP em tod<strong>as</strong> <strong>as</strong> unida<strong>de</strong>s<br />

da fe<strong>de</strong>ração, com especial atenção às cida<strong>de</strong>s com maiores índices <strong>de</strong> violência contra a mulher.<br />

I. Ampliar em 50% o número <strong>de</strong> Delegaci<strong>as</strong> Especializad<strong>as</strong> <strong>de</strong> Atendimento à Mulher e implantar Núcleos<br />

Especializados n<strong>as</strong> <strong>de</strong>legaci<strong>as</strong> existentes.<br />

Priorida<strong>de</strong>s<br />

4.1. Ampliar e aperfeiçoar a Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Prevenção e Atendimento às mulheres em situação <strong>de</strong> violência.<br />

4.2. Revisar e implementar a legislação nacional e garantir a aplicação dos tratados internacionais ratificados<br />

visando o aperfeiçoamento dos mecanismos <strong>de</strong> enfrentamento à violência contra <strong>as</strong> mulheres.<br />

4.3. Promover ações preventiv<strong>as</strong> em relação à violência doméstica e sexual.<br />

4.4. Promover a atenção à saú<strong>de</strong> d<strong>as</strong> mulheres em situação <strong>de</strong> violência doméstica e sexual.<br />

4.5. Produzir e sistematizar dados e informações sobre a violência contra <strong>as</strong> mulheres.<br />

4.6. Capacitar os profissionais d<strong>as</strong> área <strong>de</strong> segurança pública, saú<strong>de</strong>, educação e <strong>as</strong>sistência psicossocial na<br />

temática da violência <strong>de</strong> gênero.<br />

4.7. Ampliar o acesso à justiça e à <strong>as</strong>sistência jurídica gratuita.<br />

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