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Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2004

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<strong>Plano</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Polític<strong>as</strong></strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> <strong>Mulheres</strong><br />

sobretudo, investimento <strong>de</strong> energia que levam ao <strong>de</strong>sg<strong>as</strong>te emocional e à revitimização. Esse processo é<br />

chamado rota critica (OPAS, 1998) 35 .<br />

A efetivida<strong>de</strong> d<strong>as</strong> ações <strong>de</strong> prevenção e redução da violência doméstica e sexual <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da reunião <strong>de</strong><br />

recursos públicos e comunitários e do envolvimento do Estado e da socieda<strong>de</strong> em seu conjunto. É preciso<br />

que estejam envolvidos os po<strong>de</strong>res legislativo, judiciário e executivo, os movimentos sociais, e a comunida<strong>de</strong>,<br />

guardad<strong>as</strong> <strong>as</strong> competênci<strong>as</strong> e responsabilida<strong>de</strong>s, estabelecendo uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento e proteção.<br />

Cabe ao Estado adotar uma política sistemática e continuada em diferentes áre<strong>as</strong>. A intervenção <strong>de</strong>ve se<br />

caracterizar pela promoção e implementação <strong>de</strong> polític<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos governos fe<strong>de</strong>ral,<br />

estaduais e municipais, constituindo uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações e serviços.<br />

As re<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem articular <strong>as</strong>sistência jurídica, social, serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, segurança, educação e trabalho. Os<br />

serviços e organizações que compõem <strong>as</strong> re<strong>de</strong>s incluem: Delegaci<strong>as</strong> Especializad<strong>as</strong> <strong>de</strong> Atendimento à<br />

Mulher, <strong>de</strong>legaci<strong>as</strong> comuns, Centro <strong>de</strong> Referencia, Defensori<strong>as</strong> Públic<strong>as</strong> da Mulher, Defensori<strong>as</strong> Públic<strong>as</strong>,<br />

Instituto Médico Legal, Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Polícia Militar, Corpo <strong>de</strong> Bombeiros, C<strong>as</strong><strong>as</strong> Abrigos.<br />

A política <strong>de</strong> enfrentamento à violência contra a mulher tem sido priorida<strong>de</strong> da Secretaria Especial <strong>de</strong><br />

<strong>Polític<strong>as</strong></strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> <strong>Mulheres</strong>, que tem trabalhado na promoção do atendimento às mulheres, na capacitação<br />

e qualificação <strong>de</strong> profissionais e no acesso à justiça.<br />

Na saú<strong>de</strong>, a Lei nº. 10.778, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2003, estabelece a notificação compulsória em todo o<br />

território nacional <strong>para</strong> os c<strong>as</strong>os <strong>de</strong> violência contra a mulher atendida em serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, públicos ou<br />

privados. É uma conquista dos movimentos <strong>de</strong> mulheres e p<strong>as</strong>so importante <strong>para</strong> a visibilida<strong>de</strong> do problema<br />

da violência contra a mulher no Br<strong>as</strong>il.<br />

Também merece <strong>de</strong>staque a implementação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> atendimento às mulheres que são vitim<strong>as</strong> <strong>de</strong><br />

violência sexual, que inclui <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a anticoncepção <strong>de</strong> emergência até a garantia do aborto legal. Em<br />

número insuficiente <strong>para</strong> atendimento da população, estes serviços concentram-se n<strong>as</strong> capitais, e<br />

principalmente no sul do país. É consi<strong>de</strong>rado um avanço porque concretiza um direito previsto em lei<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 194036 .<br />

Na segurança pública, a inserção <strong>de</strong> uma disciplina, na matriz curricular d<strong>as</strong> Aca<strong>de</strong>mi<strong>as</strong> <strong>de</strong> Policia, que<br />

discuta a <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero e su<strong>as</strong> conseqüênci<strong>as</strong> <strong>para</strong> mulheres e homens, propicia aos profissionais<br />

da segurança uma compreensão nova acerca da violência <strong>de</strong> gênero. Também se <strong>de</strong>staca a inserção <strong>de</strong><br />

recursos no PPA da Secretaria <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Segurança Pública, <strong>de</strong>stinados aos órgãos <strong>de</strong> atendimento à<br />

mulher em situação <strong>de</strong> violência.<br />

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