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IX Congresso (2011) - UniCEUB

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A AVALIAÇÃO DOS COMITÊS DE ÉTICA<br />

EM PESQUISA SOBRE A RESOLUÇÃO CNS 196/96<br />

Renata Uchôa Alves<br />

renata.uchoa.alves@gmail.com<br />

Marília de Queiroz Dias Jacome<br />

marília.jacome@uniceub.br<br />

Ciências Biológicas – FACES – <strong>UniCEUB</strong><br />

Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) encontram problemas na avaliação, visto que seu recurso de trabalho, a Resolução 196/96,<br />

do Conselho Nacional de Saúde (CNS), traz dispositivos gerais para a ética nem sempre aplicáveis às diferentes abordagens de pesquisa. Aos<br />

CEP torna-se necessária a criatividade para encontrar soluções uma vez que, obrigatoriamente, é preciso que a pesquisa esteja de acordo<br />

com os parâmetros da Resolução CNS 196/96. Este trabalho buscou identificar como membros de CEP avaliam as diretrizes éticas nacionais<br />

que regulamentam as pesquisas com seres humanos dispostas na Resolução CNS 196/96, suas orientações e limites na avaliação ética das<br />

pesquisas. O estudo foi realizado por meio de um questionário eletrônico, disponibilizado no programa surveymonkey, com membros dos<br />

CEP do Distrito Federal e uma amostra estimada de 163 sujeitos, dos quais vinte e oito participaram da pesquisa. A avaliação dos resultados<br />

deu-se de forma quantitativa para identificação do perfil dos membros e qualitativa para respostas abertas sobre a Resolução CNS 196/96.<br />

Os resultados indicam que os membros têm idade entre 30 e 40 anos, há equilíbrio de gênero e predominam doutores. A maioria é de<br />

profissionais da área de saúde, pesquisadores de instituição de ensino superior, com mandato entre 04 e 06 anos; mais da metade possui<br />

formação na área de Bioética ou Ética em Pesquisa. A maioria considera que ser membro do CEP contribui na difusão do cuidado ético nas<br />

pesquisas. Para eles, a Resolução garante, principalmente, o princípio da não maleficência, seguido da beneficência e da justiça, ficando a<br />

autonomia como o menos garantido; não assegura a inexistência de conflitos de interesses. As pesquisas anônimas com perguntas técnicas<br />

e retrospectivas podem prescindir da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) de acordo com os pesquisados. Eles<br />

apontam como dificuldades na avaliação de pesquisas com cooperação estrangeira o conflito de interesses dos pesquisadores e o fato de<br />

os estudos serem muito técnicos. Não houve consenso se a Resolução de fato é cumprida, já que não tem força de lei. Como a maioria dos<br />

membros é de pesquisadores, a avaliação da resolução pode ser crítica e realista, pois há o olho do pesquisador e do avaliador. Chama a<br />

atenção a não maleficência ser o princípio mais assegurado e a autonomia o menos, mostrando que, para os membros, a obtenção do TCLE<br />

não garante a autonomia do participante de forma efetiva. Outro ponto de descompasso entre a resolução e a avaliação dá-se pela obtenção<br />

do TCLE; para a maioria dos entrevistados, o termo pode ser dispensado em alguns tipos de pesquisa. Por outro lado, o TCLE é considerado<br />

o instrumento que garante a proteção do participante, principalmente dos vulneráveis. O modelo padronizado de avaliação inviabiliza a<br />

análise de diferentes abordagens metodológicas, como a das pesquisas qualitativas, o que gera dificuldade na interlocução entre CEP e<br />

pesquisadores das áreas de Ciências Humanas e Sociais. Essa situação demonstra a necessidade premente de uma revisão das diretrizes, o<br />

que está previsto no escopo da resolução.<br />

Palavras chave: Comitês de Ética em Pesquisa; Resolução CNS 196/06; avaliação ética.<br />

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