IX Congresso (2011) - UniCEUB
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A PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />
NA BIOTECNOLOGIA ANIMAL:<br />
A POSIÇÃO DO BRASIL EM RELAÇÃO AO ACORDO TRIPS<br />
Ana Lígia Sarmento Pôrto<br />
Centro Universitário de Brasília - <strong>UniCEUB</strong><br />
Mestrado em Direito<br />
O presente projeto de pesquisa tem por objetivo analisar o desenvolvimento, a proteção e a regulamentação da propriedade<br />
intelectual no segmento da biotecnologia animal em relação à posição brasileira perante o Acordo TRIPS. A biotecnologia foi um marco<br />
no desenvolvimento da agropecuária mundial, ao proporcionar aos produtores rurais resultados eficazes no campo. Inicialmente, foi<br />
empregada na área de saúde, mas o aprimoramento de pesquisas em microbiologia, que resultou na decodificação do DNA, abriu novo<br />
espaço. O Acordo TRIPS adveio do volume do comércio mundial baseado na alta tecnologia, principalmente aquele resultante da produção<br />
de bens por meio de cópias não autorizadas pelos países que não reconheciam a proteção dos direitos de propriedade intelectual. O<br />
avanço tecnológico resultou em produtos e processos biotecnológicos, demonstrando que havia a necessidade de regulamentação da<br />
propriedade intelectual na área da biotecnologia. O Acordo TRIPS é um tratado single undertaking, cujos signatários devem procurar<br />
atualizar seus sistemas de patentes ou elaborar legislações sui generis, incluindo-se, entre eles, o Brasil. Apesar de as pesquisas, os<br />
produtos e os processos biotecnológicos animais serem desenvolvidos e comercializados no país, existe escassez de legislação sobre o<br />
assunto e ausência de levantamentos socioeconômicos sobre o aprimoramento da pecuária brasileira com a utilização da biotecnologia<br />
no campo. Portanto, a presente pesquisa procurará levantar os dados socioeconômicos das atividades pecuárias com o ingresso de<br />
produtos e processos biotecnológicos, ressaltando a importância de criar um sistema legal que proteja e regulamente a propriedade<br />
intelectual nesse segmento do agronegócio. Acredita-se que o silêncio sobre produtos e processos biotecnológicos animais é resultante<br />
da ausência de dados técnicos do agronegócio e de um sistema regulamentador da propriedade intelectual que, porventura, surja no<br />
segmento animal. Países que têm pesquisas na área da biotecnologia animal procuram criar sistemas de regulamentação de produtos e<br />
processos desenvolvidos. Apesar de ser signatário do Acordo TRIPS e ter desenvolvido um sistema sui generis para a proteção jurídica da<br />
biotecnologia vegetal, o Brasil continua silente sobre a biotecnologia animal, limitando-se a discussões morais e sociais sobre o tema, sem<br />
a abordagem econômica e comercial que tal assunto enseja. Assim, o trabalho procurará demonstrar a inexistência de regulamentação<br />
mínima no Brasil para propriedade intelectual resultante das pesquisas na área de biotecnologia animal e apresentar a regulamentação<br />
de alguns países onde ocorrem as pesquisas nesta área.<br />
Palavras-chave: propriedade intelectual; biotecnologia animal; acordo TRIPS.<br />
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