IX Congresso (2011) - UniCEUB
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FRAGMENTAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL:<br />
A REALIDADE MULTIFACETADA DO DIREITO INTERNACIONALIZADO<br />
Isabel Gouvêa Mauricio Ferreira<br />
Mestrado em Direito das Relações Internacionais<br />
isabel_gouvea@hotmail.com<br />
A hipótese de que se assiste à fragmentação do Direito Internacional ancora-se não só na multiplicação de atores que, por força da<br />
expansão das relações comerciais e institucionais em escala global, promovem o surgimento de instâncias diversas de resolução de conflitos,<br />
mas também pela especialização do direito bastante setorizado. Falamos em direito ambiental, direito comercial, direitos humanos, direito<br />
do mar, entre tantos setores que não só atendem a princípios e normas próprias, como também criaram instituições e tribunais específicos<br />
para atender às demandas de cada área. A característica do Direito Internacional de não constituir-se em sistema hierarquizado possibilita<br />
o aparecimento de decisões conflituosas ou divergentes entre tribunais ou órgãos de solução de controvérsias. O presente trabalho visa<br />
compreender o fenômeno da fragmentação por meio de estudos de caso, tais como, aquele envolvendo a Southern Pacific Properties Ltd.,<br />
companhia incorporada em Hong Kong, destinada à hotelaria e ao turismo, e a República Árabe do Egito, sendo demandados dois centros<br />
de arbitragens distintos, a CCI e o ICSID, obtendo resultados distintos. A fragmentação é acentuada pela internacionalização do direito e<br />
pela evolução de sistemas e subsistemas do direito internacional. A internacionalização de cunho regional pode facilitar um reequilíbrio<br />
na produção normativa e em sua aplicação e o respeito ao direito internacional, podendo demonstrar uma abertura para proposições<br />
supranacionais sobre as particularidades locais de cada Estado. A globalização causou o deslocamento das fronteiras nacionais, confluindo<br />
para a formação de sistemas regionais de integração que podem desenvolver-se, como o caso da União Europeia, gerando construções<br />
complexas com a elaboração de normas comuns e a aplicação deste arcabouço jurídico de maneira homogênea. Estes sistemas podem<br />
auxiliar a atenuar o fenômeno da fragmentação, vez que representam uma construção conforme aquela realidade política, cultural e<br />
jurídica. A construção de tribunais circunscritos à realidade regional, como o Tribunal de Justiça da União Europeia, pode ser um indicador<br />
da possibilidade de harmonização e unificação, pois auxilia a aplicação e a evolução do direito comunitário.<br />
Palavras-chave: fragmentação; direito internacional; arbitragem; CCI; ICSID.<br />
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